O IPTU - imposto que deve ser pago por quem tem um imóvel urbano - faz parte das obrigações anuais do proprietário de imóvel. Mas esse pagamento costuma gerar dúvidas no caso do imóvel alugado. Para esclarecer o que é IPTU e para que serve esse imposto preparamos este artigo bem completo. Confira!
Sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU é uma taxa cobrada pela Prefeitura do município em que o imóvel está localizado. Assim, cada cidade define os critérios para a cobrança do imposto.
O valor arrecadado por meio da cobrança do IPTU é direcionado aos cofres públicos, com o intuito de financiar obras do município.
Além de contribuir para as obras públicas, o pagamento do IPTU deve ser feito em dia a fim de evitar que o responsável pelo imóvel se torne devedor. Nesse caso, além de entrar no cadastro de Dívida Ativa da Prefeitura, o não pagamento pode resultar em restrições no CPF ou até mesmo levar o imóvel a leilão ou penhora.
Veja mais detalhes a seguir.
O responsável pelo pagamento do IPTU é o proprietário do imóvel. Assim, o boleto é emitido no nome dele e, caso haja atraso no pagamento, a multa também será expedida em seu nome.
O imposto vale para pessoas físicas ou pessoas jurídicas, desde que sejam os proprietários do imóvel. No caso de possuir mais de um imóvel, o proprietário será responsável pelo pagamento do imposto referente a cada um deles, pois cada propriedade tem seu próprio IPTU. Mesmo se não tiver uma construção, o terreno também é vinculado ao IPTU.
Já no caso do imóvel alugado, o pagamento do IPTU pode ser transferido para o inquilino, desde que essa responsabilidade esteja prevista no contrato de locação assinado por ambas as partes.
Em geral, fazem parte do IPTU a taxa de coleta de lixo e outras taxas de serviços urbanos, como tratamento de esgoto, limpeza pública, iluminação pública e manutenção de vias. Cada município define que taxas integrarão o imposto.
A forma de cálculo do IPTU também é definida por meio da legislação de cada município. Via de regra, o valor do imposto tem como base o valor venal de referência. Assim, o valor do IPTU varia conforme a avaliação do imóvel.
O valor venal do imóvel é o valor de referência que serve de base para o cálculo do imposto. É um valor inferior ao valor de mercado do imóvel, pois trata-se de um parâmetro ou de uma projeção de preço para compra e venda da propriedade, determinado pelo poder público.
Para definir o valor venal do imóvel, a prefeitura faz uma avaliação das características da propriedade, do valor do logradouro e a finalidade de utilização. O valor irá considerar o terreno e a área total construída. Também são levados em conta o preço de compra e venda praticado no mercado para determinar o valor final do metro quadrado. Com base nesses componentes é definido o valor do IPTU.
O IPTU é um imposto municipal cobrado no início de cada ano. Ele pode ser pago à vista, em parcela única - geralmente com desconto - ou pode ser parcelado durante o ano vigente.
O pagamento à vista é sempre mais vantajoso, pois o contribuinte terá, em média (com base nos municípios que adotam o desconto), de 3% a 20% de desconto. Em Franca (SP), o desconto foi de 5% em 2022 para quem optou pelo pagamento em cota única.
A recomendação de especialistas é fazer um planejamento financeiro para conseguir efetuar o pagamento à vista e aproveitar o percentual de desconto.
Os critérios para isenção do IPTU são definidos por cada município. Por isso, é necessário consultar as regras locais para verificar essa questão. Desde 2003, o Estatuto do Idoso determina a isenção de alguns impostos e tributos para a terceira idade, mas há condições para isso como comprovação da situação econômica do requerente, utilização do imóvel como residência e não ter outro imóvel em seu nome.
Mutuários de programas habitacionais e de loteamentos sociais do governo são isentos do pagamento do IPTU, assim como imóveis pertencentes ao poder público, templos religiosos, escolas e instituições de assistência social sem fins lucrativos.
Para realizar o pedido de isenção do IPTU, é preciso preencher um requerimento próprio na Prefeitura.
Quando o proprietário do imóvel não efetua o pagamento do IPTU, ele pode ter que pagar multa e ser inscrito na Dívida Ativa do município. O débito pode acarretar restrições no CPF ou no CNPJ do contribuinte. Além disso, em último caso, o imóvel pode ser executado por causa da dívida do dono, o que significa ir a leilão ou até mesmo sofrer ação judicial para a penhora do bem. Ou seja, ao deixar de pagar o IPTU o proprietário corre o risco de perder o imóvel, em última instância.
Para que você entenda melhor, a Dívida Ativa é o cadastro que os governos municipal, estadual e federal mantêm com informações dos contribuintes que possuem algum débito nessas esferas.
Por meio desse cadastro, o governo obtém condições legais de cobrar a dívida do contribuinte devedor.
Em geral, para consultar os débitos referentes ao IPTU, você deve acessar o site da Prefeitura com o número de inscrição do imóvel ou até mesmo o CPF do contribuinte. Na maioria dos casos é possível descobrir o valor da dívida, as formas de pagamento disponíveis e imprimir a guia para quitação. Também é possível obter informações junto ao setor de Finanças do município.
Para mais dados referentes ao IPTU do seu imóvel em Franca, em caso de locação ou venda, a equipe de profissionais da Parra pode te ajudar! Somos especialistas no mercado imobiliário e estamos à sua disposição.
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