O Habite-se é um dos documentos necessários para atestar que o imóvel está regular e é exigido tanto para novas construções, quanto para reformas. Siga com a leitura para saber de maneira mais detalhada o que é Habite-se do imóvel, para que serve esse documento e o que é necessário para solicitá-lo, entre outras informações.
Você verá neste artigo:
O Habite-se é o documento que atesta que o imóvel foi construído de acordo com as normas estabelecidas pela Prefeitura do município em que está localizado. Ele é exigido para todo tipo de obra, abrangendo novas construções e reformas.
Para a emissão dessa certidão, serão vistoriados na construção aspectos como a metragem de afastamento dos vizinhos, a área total de construção e o tamanho dos ambientes, conferindo se está tudo de acordo com o projeto da obra.
É somente com esse documento em mãos que o imóvel está liberado para que um morador resida no local. Também chamado de Alvará ou Certificado de Conclusão da Obra, é essencial para a regularização do imóvel.
Com a averbação do Habite-se em mãos o proprietário estará autorizado a residir no local, bem como a vender ou alugar a propriedade.
Como já mencionado, a liberação do documento ocorre depois de uma vistoria pelo órgão competente, em que será comprovado que a construção está dentro dos parâmetros legais e de acordo com o projeto aprovado.
Vale lembrar que, assim que uma obra é iniciada, a construtora é responsável por apresentar o projeto ao poder público municipal. Somente depois que o projeto estiver aprovado é que a obra pode ter início.
Ao fim da construção, é então solicitada a liberação do Habite-se, que só será emitido se a obra não tiver irregularidades. Após a emissão do Habite-se, o documento deve ser apresentado no Cartório de Registro de Imóveis cabível, a fim de que o mesmo seja registrado na matrícula do imóvel.
No caso de empreendimentos imobiliários, as incorporadoras precisam estar com o documento para poder entregar as casas ou apartamentos. Por isso, é importante que o comprador verifique a documentação do imóvel para confirmar o processo de registro antes de fechar negócio. Para construções independentes, a solicitação do documento cabe ao responsável técnico pela obra.
A documentação para a solicitação do Habite-se é definida por cada município, por isso, é importante confirmar na Prefeitura do seu município, junto ao departamento de urbanismo, planejamento ou similar, quais são as exigências. Confira a seguir quais os documentos necessários para tirar Habite-se do imóvel, de maneira geral.
Também costumam entrar na lista do que é necessário para solicitar o Habite-se os atestados das concessionárias de energia elétrica, água e esgoto, bem como o Alvará do Corpo de Bombeiros e os comprovantes da quitação do ISS da obra.
É somente depois da aprovação de toda a documentação que será liberada a vistoria na propriedade, cujo laudo permitirá a emissão do Habite-se.
O custo do Habite-se é variável, pois depende de cada administração municipal, que fará a expedição do documento. Por isso, para saber qual o custo da taxa para a emissão do documento, é necessário entrar em contato com o órgão responsável pelo setor na Prefeitura.
No caso de empreendimentos, as construtoras costumam incluir as licenças no preço do imóvel, abrangendo o Habite-se. Da mesma forma, quando se contrata uma empreiteira para a obra.
Já no caso de construções particulares, é necessário observar o contrato para saber se a emissão do documento está inclusa no serviço prestado pelo construtor. Caso não esteja prevista, o pagamento da taxa de emissão do documento é de responsabilidade do proprietário.
O Habite-se é o documento que garante que a obra encontra-se de acordo com todos os padrões legais de moradia. Sem ele, portanto, os riscos são grandes para o proprietário e/ou moradores.
Por lei, a residência que não possui o documento não está em condições de ser habitada. Assim, a falta dele impede a averbação da construção, ou seja, o registro da matrícula da edificação. Em consequência disso, o imóvel será considerado irregular e não poderá, por exemplo, ser aceito em um financiamento imobiliário.
Outro risco é ter que arcar com multas por conta da irregularidade ou responder a um processo judicial, além de gerar a desvalorização do bem.
Por isso, no momento de comprar ou alugar um imóvel, é importante verificar se ele está devidamente regularizado. É possível fazer essa verificação na Prefeitura ou consultar a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. No caso da negociação contar com a intermediação de uma imobiliária, toda a documentação é sempre averiguada por profissionais especializados.
O Habite-se é apenas um dos documentos no momento de formalizar a propriedade. Será necessário também fazer a averbação da construção na escritura do terreno, no Cartório de Registro de Imóveis. Para isso, o proprietário terá que apresentar, juntamente com o Habite-se, a Certidão Negativa de Débitos de Obra (CND), o carnê do IPTU e os seus documentos de identificação e do cônjuge (quando houver).
Estar atento(a) à documentação do imóvel é muito importante no momento da compra, venda ou aluguel. Para realizar uma negociação segura, conte com a orientação de profissionais especializados. Em Franca, entre em contato com a Parra, imobiliária que atua com credibilidade e expertise, garantindo assim a integridade das transações.
Ficou com alguma dúvida sobre o Habite-se ou outra documentação de seu imóvel? Tem alguma questão sobre outro tema? Nossa equipe está pronta para responder às suas perguntas!