Você já deve ter ouvido falar no ITBI - um imposto relacionado a transações de compra e venda de um imóvel. Mas, você sabe o que é o ITBI, em que casos ele deve ser pago e quem é o responsável pela quitação desse tributo? Neste post, vamos responder a essas e outras questões. Continue com a leitura para saber o que é ITBI e para que serve esse imposto!
O ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - é um tributo que deve ser pago para a concretização do negócio de compra, venda ou transferência de um imóvel. Trata-se de um imposto municipal obrigatório, cobrado pela Prefeitura da cidade em que o imóvel vendido está localizado.
Previsto no artigo 156 da Constituição Federal, também consta na legislação de cada município. É somente com o pagamento do ITBI que a compra do imóvel será regularizada na Prefeitura e o novo proprietário poderá seguir com a documentação. Isso quer dizer que só depois de pagar o ITBI o comprador poderá fazer o registro do imóvel, assim como solicitar acesso a serviços básicos de energia elétrica, saneamento e coleta de lixo.
A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel - definido a partir de critérios como área da propriedade, localização, preço do metro quadrado na região, entre outras informações. O valor venal é considerado o valor de mercado do imóvel. Para saber o valor venal de referência de um imóvel, basta consultar o carnê do IPTU.
O ITBI é calculado por meio da multiplicação do valor venal pela alíquota praticada pelo município em que o imóvel está localizado. Em geral, a alíquota varia entre 2% e 3%. Exemplificando: para um imóvel de R$ 300 mil, o cálculo pode ser 300.000 X 2% = 6.000. O valor do ITBI, nesse caso, seria de R$ 6.000.
Normalmente, o ITBI é pago pelo comprador do imóvel. No entanto, é possível negociar essa responsabilidade entre as partes, com informação expressa no contrato de compra e venda.
O prazo para o pagamento do ITBI pode variar de uma cidade para outra. Em alguns municípios, a cobrança é feita antes da lavratura da escritura pública, já em outros ocorre depois do registro do imóvel. Para obter essa informação, acesse o site da Prefeitura da cidade que deseja consultar.
A emissão da guia para o pagamento do ITBI é feita de maneira online e está atrelada à entrega da documentação exigida junto à administração municipal. Para acessar o sistema serão solicitados os dados da conta no portal gov.br (destinado a serviços públicos digitais).
O registro do imóvel deve ser feito no Cartório de Registros de Imóvel, após a lavratura da escritura e do pagamento do ITBI. O registro é o documento que oficializa que o comprador é, de fato, proprietário do imóvel. Nele constará a transferência de propriedade, que será então registrada na matrícula do imóvel.
O ITBI também deve ser pago na compra de imóveis na planta. Nesse caso, o ITBI também será calculado com base no valor venal do imóvel, ou seja, como se ele já estivesse pronto.
O contribuinte é isento de pagar o ITBI nas seguintes situações:
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
A solicitação de isenção do imposto deve ser feita junto à Prefeitura e a documentação exigida dependerá de cada caso. No caso de dúvidas, é aconselhável contar com uma assessoria imobiliária.
Também é possível obter um desconto no ITBI em caso de compra do primeiro imóvel por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Para casos de financiamento imobiliário, há bancos que incluem o pagamento do ITBI e de outros custos no próprio contrato, de forma parcelada. Dessa maneira, é possível fazer o pagamento junto com as parcelas do imóvel. Aproveite para saber mais sobre os tipos de financiamento imobiliário.
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Para saber mais informações sobre como comprar um imóvel, veja aqui um artigo do nosso blog sobre a importância de contar com uma imobiliária para fechar um negócio com segurança. E em caso de dúvidas, fale com um consultor especializado da Parra.