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Quais as responsabilidades do inquilino?

As responsabilidades do inquilino incluem:

  1. Conferência do laudo de vistoria de entrada, caso haja divergências apresentar em 05 dias corridos;
  2. Pagamento do aluguel: Pagar o valor acordado no prazo estipulado.
  3. Notificação de problemas: Comunicar a imobiliária qualquer necessidade de reparo ou problemas no imóvel.
  4. Cumprimento do contrato: Respeitar as cláusulas do contrato de locação, bem como prazos e renovações;
  5. Manutenção do imóvel: Cuidar do imóvel e mantê-lo em boas condições, evitando danos e conservando-o.
  6. Pagamento de contas: Responsabilizar-se pelas contas de consumo (água, luz, gás, internet, condomínios, IPTU), a menos que acordado de outra forma, e o que vier fazer parte como acessórios da locação.
  7. Respeito à vizinhança: Manter uma boa convivência com os vizinhos e seguir as normas do condomínio, se aplicável.
  8. Autorização para modificações: Realizar alterações ou reformas no imóvel apenas com a permissão do proprietário.
  9. Desocupação do imóvel: Aviso prévio com 30 dias de antecedência, restituir o imóvel nas condições acordadas ao final do contrato, respeitando o aviso prévio.
  10. Autorização de mudança: Solicitar junto a administradora de condomínio

Cumprir essas responsabilidades ajuda a manter uma boa relação com o proprietário e evita conflitos.

Durante a locação

Infiltrações ocasionadas por quebra de telhas; Vazamentos ocasionados por furo na rede hidráulica; Mau funcionamento de sifões, registros, ducha higiênica, descargas e torneiras; Vedação ineficiente de pias, cubas, vaso sanitário e box; Desentupimento de ralos, pias, tubos e tanques; Ineficiência de tomadas, interruptores e pontos de luz Mau funcionamento de portões externos; Substituição de placas de aquecimento ocorridas por quebra; Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário.

É bom lembrar que na Parra imobiliária, ao locar um imóvel você contrata um seguro contra incêndio que oferece ao inquilino serviços emergenciais tais como: reparos hidráulicos, elétricos e chaveiro.

Caso o imóvel alugado esteja sobre o regimento de condomínio, se faz necessário cumprir integralmente a convenção de condomínio, associação de moradores e os regulamentos internos.

Imóveis alugados sobre o regimento de condomínio, exigem o pagamento das despesas oriundas da manutenção do próprio condomínio como portaria, limpeza, água e outros. Essas despesas geralmente vêm em forma de boleto que deve ser pago pontualmente.

Posso reformar um imóvel alugado?

A Lei do Inquilinato determina que, ao final do contrato de locação, o imóvel deve ser devolvido pelo inquilino exatamente nas mesmas condições em que o recebeu incluindo pintura nova. Isso não significa, que mudanças ou melhorias não possam ser realizadas no imóvel enquanto durar o contrato. É preciso, no entanto, que o inquilino comunique com antecedência a imobiliária sobre toda e qualquer reforma que deseje fazer no imóvel. A empresa, então, deve avisar ao proprietário, que pode ou não autorizar as benfeitorias. Caso aceite, é importante também que tudo seja formalizado por escrito para segurança e tranquilidade de ambas as partes, evitando assim conflitos futuros.