|

Quais as responsabilidades do inquilino?

Conferência do laudo de vistoria de entrada, caso haja divergências apresentar em 48 horas; Instalação ou troca de itens que são facilmente substituídos; Troca de miolos de fechaduras; Troca de lâmpadas; Troca de resistência ou desobstrução de chuveiros; Instalação/substituição de assentos sanitários; Limpeza geral (faxina, caixa de gordura, calhas, ralos, jardinagens); Manutenção preventiva (dedetização, limpeza de reservatório de água e troca de bóia, limpeza de ar condicionado, sistema de alarme e cerca elétrica, portão eletrônico, interfone); Manutenção preditiva (troca de pilha, filtros, mangueiras, engate flexível de torneira, ducha higiênica, limpeza e regulagem em geral).


Durante a locação
Infiltrações ocasionadas por quebra de telhas; Vazamentos ocasionados por furo na rede hidráulica; Mau funcionamento de sifões, registros, ducha higiênica, descargas e torneiras; Vedação ineficiente de pias, cubas, vaso sanitário e box; Desentupimento de ralos, pias, tubos e tanques; Ineficiência de tomadas, interruptores e pontos de luz Mau funcionamento de portões externos; Substituição de placas de aquecimento ocorridas por quebra; Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário.


É bom lembrar que na Parra imobiliária, ao locar um imóvel você contrata um seguro contra incêndio que oferece ao inquilino serviços emergenciais tais como: reparos hidráulicos, elétricos e chaveiro.
Caso o imóvel alugado esteja sobre o regimento de condomínio, se faz necessário cumprir integralmente a convenção de condomínio, associação de moradores e os regulamentos internos.
Imóveis alugados sobre o regimento de condomínio, exigem o pagamento das despesas oriundas da manutenção do próprio condomínio como portaria, limpeza, água e outros. Essas despesas geralmente vêm em forma de boleto que deve ser pago pontualmente.


Na desocupação
Formalizar a desocupação com aviso prévio, acessando o guia que consta na nossa área do cliente; Reparar danos provocados pelo uso comum como instalações, vazamentos em torneiras, válvulas, interruptores, portões eletrônicos e tudo que esteja relacionado ao cotidiano das atividades exercidas pelos moradores e pelos visitantes e ou prestadores de serviços.; Pintura nova nas cores e padrões de qualidade encontradas no início, conforme cláusula contratual; Após conclusão de todas as manutenções e limpeza, estando o imóvel desocupado de pessoas e coisas agendar a vistoria final com 48 horas de antecedência.

0
|
0