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Quais as modalidades de garantia para alugar um imóvel?

SEGURO FIANÇA

Essa garantia é a mais utilizada atualmente, onde enviamos os dados para a seguradora e a análise é feita de forma rápida e eficaz. As taxas são a partir de 10% do valor locatício (aluguel e encargos) para locações residenciais e comerciais, e será cobrada mensalmente junto ao boleto de aluguel, sem burocracia e dependência de fiador.

FIANÇA PESSOAL

Fiança pessoal ou no termo popular "fiador", para seguirmos com essa garantia além de apresentar os documentos pessoais, comprovação de renda de 03 (três) vezes o valor locatício (aluguel e encargos), é preciso apresentar matricula atualizada de 02 (dois) imóveis registrados e quitados livres e desimpedidos no estado de SP, e demais estados estará sujeito a análise.
- Em caso de fiador pode ser um fiador com 02 imóveis ou mais, ou dois fiadores com 01 imóvel cada pelo no mínimo.

*Caso necessário, durante a análise, documentos complementares poderão ser solicitados.

CAUÇÃO REAL

O pretendente a inquilino indica um imóvel como garantia, onde o imóvel deve estar livre e desimpedido, para que seja feita a devida averbação do contrato de locação junto ao cartório de registro de imóveis competente. Há necessidade que o caucionário indicado tenha pelo menos 02 (dois) imóveis ou mais.

As despesas com o registro da caução correrão por conta do inquilino.

TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO

O título de capitalização é calculado 12 vezes o valor locatício (aluguel e encargos) ou mínimo de R$ 15.000,00 para alugueis menores, definindo sempre a totalização do maior valor referente ao imóvel que está sendo locado. O pagamento deverá ser feito em uma cota única através do boleto bancário.

O título garante o contrato de locação, e o valor capitalizado será atualizado mensalmente seguindo a taxa referencial e quando haver a entrega do imóvel poderá ser resgatado.
Essa garantia não dispensa a análise de crédito.

Quanto tempo é o contrato de locação?

O prazo de um contrato de locação pode variar de imóvel residencial para comercial, mas as opções mais comuns são:

  1. Prazo Determinado: Geralmente, de 24 (vinte e quatro) meses ou mais para imóveis comerciais, e para imóveis residenciais o prazo de 30 (trinta) meses.