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Quais as modalidades de garantia para alugar um imóvel?

Disponibilizamos aos nossos clientes as seguintes formas de garantia de locação:
Seguro Fiança
Com o seguro fiança, a garantia locatícia é feita por uma seguradora. Em parceria com a Seguradora, a Parra oferece essa garantia locatícia que também é destinada para quem quer alugar um imóvel sem fiador. A seguradora oferece o seguro fiança residencial com taxas a partir de 8,5% do valor do aluguel + valores locatícios para locações residenciais e comerciais, cobradas no boleto mensal.
Caução real
A caução exige a apresentação pelo caucionante de um bem imóvel livre e desimpedido. O pretendente a locatário poderá indicar um imóvel próprio ou de outra pessoa que lhe ofereça um imóvel como garantia ao cumprimento da obrigação locatícia. Neste caso, a lei exige forma pública, ou seja, o contrato de locação será levado à margem da matrícula do imóvel para devida averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. As despesas com o registro da caução correm por conta do locatário.
Título de Capitalização
Assegura a locação por meio de um pagamento de boleto em parcela única. O valor desse depósito e de no mínimo R$ 15000,00 ou 12 alugueis + despesas locatícias, o que for maior, sendo definido após a análise dos documentos do inquilino. O título fica vinculado ao contrato de locação e o valor capitalizado será atualizado mensalmente (TR + 0,5% a. m.), garantindo o resgate de 100% do valor no vencimento do contrato.
Carta Fiança
É quando uma pessoa jurídica presta fiança, através de um documento denominado "carta fiança", onde constam todos os compromissos assumidos. A carta fiança deverá ser encaminhada juntamente com a documentação do candidato a locatário para ser analisada pelo Depto. Jurídico da Parra Imobiliária.
Fiança
Esta é a modalidade menos comum hoje em dia. O fiador é a pessoa que vai ficar responsável por quitar os débitos do inquilino em caso de inadimplência. O fiador precisa comprovar uma renda de no mínimo 3x o valor do aluguel + encargos e ter imóveis registrados e quitados, localizados até 200 km do município de Franca.
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