Na hora de comprar um terreno para construir, muitas pessoas têm dúvidas sobre o que é um loteamento. Entender um pouco mais sobre esse tipo de empreendimento é fundamental para quem pretende investir em um lote. Isso porque o loteamento é um formato com regras e vantagens específicas. Acompanhe o conteúdo deste post para saber mais! Leia também: Veja como comprar terreno e financiar a construção da casa O que é um loteamento O loteamento é um parcelamento do solo - uma área maior que é fracionada em partes menores. Regido pela Lei n. 6.766/79, a definição da legislação considera como loteamento “a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes”. Como funciona um loteamento Em geral, o loteamento possui infraestrutura urbana, o que inclui pavimentação nas ruas, arborização, redes de energia elétrica, água e esgoto. É de responsabilidade do loteador, inclusive, promover a realização das obras de infraestrutura básica, incluindo vias de circulação, lotes demarcados, quadras, logradouros e sistema de escoamento de águas pluviais. Além disso, um loteamento normalmente tem fácil acesso a ônibus do transporte coletivo e a regiões com comércio e serviços. O que é necessário para aprovar um loteamento Um terreno em loteamento só pode ser comercializado se o projeto do empreendimento estiver aprovado pela prefeitura do município em que está instalado. O setor responsável, por sua vez, fará uma análise do projeto, a fim de verificar se o local está de acordo com as diretrizes e regras de uso de solo do município. Também são avaliadas questões referentes à abertura de áreas de circulação, bem como a áreas reservadas para a construção de equipamentos urbanos, comunitários e áreas verdes. Além disso, a empresa loteadora é obrigada a fornecer à prefeitura a documentação referente ao empreendimento, que consiste, entre outras, na matrícula da área e na certidão negativa de tributos municipais. É a aprovação do projeto e da documentação que garantirá ao loteamento a execução das obras referentes aos serviços públicos. Diferença entre loteamento aberto e fechado Essa também é uma questão comum: saber a diferença entre loteamento aberto e loteamento fechado. No loteamento aberto, as vias de circulação e os equipamentos urbanos - como praças e parques - são de uso comum da população. Já no loteamento fechado, a proposta inclui fechamento perimetral e, muitas vezes, portaria com controle de entrada e saída. Assim, a circulação nas vias internas, bem como o uso de equipamentos de uso comum são permitidos apenas para moradores e pessoas autorizadas. O loteamento fechado funciona quase como um condomínio e a manutenção das áreas comuns, por exemplo, é rateada entre os moradores. Já o loteamento aberto funciona como um bairro planejado e a manutenção das ruas e das estruturas de lazer são de responsabilidade da prefeitura ou da empresa loteadora. Agora que você já sabe um pouco mais sobre loteamentos, veja como funciona a aquisição do terreno ideal para você. Como escolher terreno em loteamento Para escolher o seu terreno, é importante avaliar algumas questões como a localização na quadra. Um terreno de esquina, por exemplo, costuma valer mais do que um lote situado no meio da quadra. Assim como um terreno com múltiplas frentes. A profundidade, o aclive ou o declive do terreno também são fatores que devem influenciar na sua decisão. Além do valor do terreno e das formas de pagamento, é importante verificar a estrutura do bairro e o perfil da vizinhança, uma vez que essas características irão interferir na sua qualidade de vida no momento em que você se tornar um morador. Quando se pode construir em um loteamento? Primeiramente, é necessário que as obras de infraestrutura do loteamento estejam concluídas. Após a entrega técnica do terreno por parte da loteadora, o proprietário está liberado para iniciar a construção em seu lote. É importante ter ciência de que os loteamentos abertos obedecem às regras do Plano Diretor do município, assim, a sua obra também deverá estar dentro das normas previstas para construção de imóvel. 6 motivos para construir sua casa em loteamento Depois de entender melhor como funciona um loteamento, separamos 6 motivos para você comprar seu terreno em loteamento e construir a sua casa dos sonhos. 1. Custo acessível Comprar um terreno em loteamento é mais barato do que adquirir um imóvel pronto. Em muitos casos, é possível negociar o parcelamento diretamente com a loteadora. 2. Infraestrutura A infraestrutura citada anteriormente é um dos principais motivos que fazem do terreno em loteamento um ótimo investimento, pois os lotes são comercializados com a oferta de serviços básicos garantidos. 3. Segurança Por se tratar de uma área com vários terrenos e com serviços básicos - como iluminação pública - já instalados, a região tende a oferecer segurança aos futuros moradores. 4. Construir do seu jeito Construir a casa do seu jeito é uma das grandes vantagens de comprar um terreno em loteamento urbano. Seguindo as normas construtivas estabelecidas pela prefeitura, é possível desenvolver um projeto que atenda às suas necessidades e desejos. 5. Construir no seu tempo Além disso, construir a casa de acordo com o seu orçamento e no tempo que você precisa, é outro benefício. É possível planejar a compra de materiais de construção, bem como a realização da obra conforme as suas possibilidades. 6. Valorização Por fim, a valorização é uma das principais vantagens para quem compra um terreno em loteamento. Seja para investimento - revender o terreno -, seja para construir e depois morar ou revender, o imóvel irá se valorizar com o passar do tempo. Terreno em loteamento em Franca Se você busca um terreno em loteamento em Franca, fale com a Parra. Somos uma imobiliária especializada em loteamentos na cidade, com expertise no desenvolvimento, implantação e comercialização de lotes. Com a Parra, você tem a certeza de adquirir terrenos em localizações estratégicas, com obras civis e de infraestrutura básica com qualidade construtiva. Além disso, você conta com negociação facilitada para a compra do seu lote.
02 de agosto de 2022
Está pensando em investir em imóveis e não sabe por onde começar? Fique tranquilo, a Parra irá te ajudar! Selecionamos tudo o que você precisa saber sobre como investir em imóveis, com orientações para quem vai começar a investir e com informações sobre cada tipo de imóvel indicado para esse mercado. Continue com a leitura para saber mais! Como investir em imóveis O investimento em imóveis - assim como qualquer outro tipo de investimento - exige orientação adequada. Isso porque, quem compra um imóvel com esse objetivo, busca o retorno do investimento, certo? Para isso, é importante buscar informações sobre o tema. Primeiramente, conheça os motivos para investir em imóveis e descubra se esse tipo de investimento é recomendado para você. Motivos para investir em imóveis O investimento em imóveis possui várias vantagens. Acompanhe a seguir as principais delas. 1. Segurança O investimento em imóveis é considerado um dos mais seguros do mercado. A segurança está relacionada a alguns fatores. Ao adquirir um imóvel - terreno, casa, apartamento, espaço comercial -, o investidor está aplicando dinheiro em um patrimônio físico, palpável e sólido, e que tende a valorizar com o passar do tempo. Outro ponto é que a demanda por imóveis é constante, até mesmo em períodos de crise econômica - afinal, as pessoas sempre estarão em busca de moradia. 2. Valorização A valorização é outro motivo que faz com que o investimento em imóveis seja uma opção favorável. Algumas características contribuem para que o potencial de valorização do imóvel seja maior, como a localização, a metragem, o estado de conservação e a qualidade dos acabamentos. No entanto, especialistas garantem que são grandes as chances de valorização do imóvel com o passar do tempo, principalmente se as condições da propriedade forem positivas. Isso significa que o comprador pagará um valor pelo imóvel e poderá vendê-lo futuramente por um preço muito maior. 3. Rentabilidade Além da venda do imóvel, o retorno do investimento pode acontecer por meio da locação. Dessa forma, o investidor receberá uma renda passiva mensalmente. O valor do aluguel pode ser aplicado na manutenção do próprio imóvel, bem como pode ser direcionado para outros investimentos. 4. Patrimônio A consolidação do patrimônio é outra vantagem para o investidor que opta pela aquisição de imóveis. Além de solidificar seus bens, o patrimônio é uma garantia também para o futuro da família, uma vez que o imóvel pode ser uma fonte de renda e de retorno financeiro, com a venda ou a locação, ou até mesmo ser usado como moradia pelos parentes se houver necessidade. Vale a pena investir em imóveis Depois de conhecer essas quatro vantagens, já dá para perceber que vale a pena investir em imóveis. Por se tratarem de bens duráveis, os imóveis oferecem atrativos e são considerados um investimento de baixo risco. Como começar a investir em imóveis Para quem deseja começar a investir em imóveis, contar com o auxílio de profissionais especializados é fundamental. Isso porque esse tipo de investimento exige conhecimentos específicos relacionados aos mercados imobiliário e financeiro, bem como às condições ideais para se fechar um bom negócio. Assim, com a intermediação de uma imobiliária de confiança, você terá orientação para cada etapa do processo do investimento em imóveis. Entre as questões para as quais o investidor tem respaldo ao contar com especialistas estão: Qual o tipo de imóvel recomendado para o seu perfil de investidor: terreno, casa, apartamento, espaço comercial, entre outros; Quais as regiões e os imóveis mais indicados para investir; Qual a situação do mercado local e como isso influenciará no seu negócio. Além disso, a imobiliária conta com uma equipe de profissionais capacitados para orientar o investidor em relação à documentação do imóvel, avaliação da propriedade, vistoria, formas de pagamento etc. Confira a seguir as diferentes oportunidades de investimento para quem opta por adquirir um imóvel com esse fim. Investir em imóveis para alugar vale a pena O investimento em imóveis residenciais para alugar é uma das possibilidades. Além da expectativa de valorização, para investir nesse tipo de opção é necessário que o comprador avalie a localização e o potencial de desenvolvimento do bairro. Imóveis menores como studios ou apartamentos de 1 quarto podem ser uma indicação para quem pretende investir para alugar. Para acertar na escolha, o investidor deve dar preferência ainda a uma localização com alta demanda de aluguel. Investimento em imóveis comerciais Outra opção para quem pretende investir em imóveis são os espaços comerciais. Entre as vantagens dessa categoria estão contratos de locação com maior duração, custo de manutenção reduzido e rentabilidade garantida. Da mesma maneira, é recomendado ao comprador analisar a localização e a infraestrutura da região, bem como o perfil comercial do bairro. Investimento em imóveis na planta Investir em imóveis na planta também é uma opção vantajosa. Quanto antes o imóvel for adquirido - na etapa de lançamento, por exemplo -, maior será a margem de lucro no futuro. Entre as vantagens que o imóvel na planta oferece está a possibilidade de planejamento financeiro para a compra, descontos e a valorização. Além disso, adquirir esse tipo de imóvel envolve bem menos burocracia do que a compra de um imóvel pronto. Para o investidor, a venda do imóvel depois de pronto representa um excelente negócio. É o momento de investir em imóveis Com todas essas vantagens e possibilidades, que tal começar a investir em imóveis? Com a orientação adequada, você receberá informações a respeito dos índices econômicos, taxas de juros, opções mais vantajosas de compra e todos os dados necessários para fazer o seu dinheiro render com segurança. Investir em imóveis em Franca Para quem deseja investir em imóveis em Franca, a Parra oferece uma assessoria completa, da escolha do imóvel ideal à assinatura do contrato. Lançamentos, terrenos em loteamentos, imóveis prontos novos e usados, assim como imóveis comerciais fazem parte da nossa carteira. Fale com um de nossos especialistas para receber mais informações sobre investimento em imóveis em Franca.
02 de agosto de 2022
Está planejando adquirir um imóvel e quer saber se vale a pena comprar terreno em loteamento? Este artigo é para você! Nós, da Parra Imobiliária, somos especialistas em loteamentos e preparamos este texto para te mostrar quais são as vantagens desse tipo de empreendimento. Confira! Leia também: Veja como comprar terreno e financiar a construção da casa Construir a sua casa exatamente do jeito que você sonhou e em uma área com toda a infraestrutura. Essas são só algumas das vantagens de comprar um terreno em loteamento para construir o seu imóvel. Acompanhe a seguir por que esse tipo de investimento pode ser interessante para você. Vale a pena comprar terreno em loteamento? A resposta é sim, vale a pena comprar terreno em loteamento. Continue com a leitura e descubra as vantagens de investir seu dinheiro nessa modalidade de empreendimento. Vantagens de comprar um terreno em loteamento Comprar um terreno é o primeiro passo para a realização do sonho da casa própria. As vantagens de adquirir um terreno em loteamento estão relacionadas a aspectos financeiros, estruturais e de rentabilidade. Veja 5 vantagens que separamos para você. 1. Comprar terreno é mais barato A primeira vantagem é que comprar um lote é mais barato do que comprar uma casa ou apartamento, por exemplo. Além do preço mais baixo, a facilidade de pagamento também é um atrativo. É possível parcelar o valor do terreno diretamente com a loteadora ou, ainda, fazer um financiamento de lote urbanizado em um banco. 2. Comprar terreno é um bom investimento Sob o ponto de vista de investimento, o terreno é uma ótima opção. Seja para quem pretende comprar para revender, seja para quem deseja construir e morar, essa é uma boa oportunidade de investimento. Se optar por construir um imóvel e revendê-lo, o lucro será ainda maior. Desde o momento da aquisição, o lote começa a valorizar. Se o terreno estiver em boa localização e a região receber infraestrutura completa, a valorização é ainda maior. Outros fatores como escassez de imóveis na região costumam contribuir para a valorização também. 3. Loteamento oferece infraestrutura Todo loteamento passa por aprovação da prefeitura do município. Assim, outra vantagem de adquirir terrenos nesse tipo de empreendimento é que, normalmente, ele conta com infraestrutura completa. Isso significa que o lote está localizado em área regularizada, com toda a documentação em dia. Além disso, conta com redes de esgoto, água e energia elétrica devidamente instaladas. Também é mais provável que o terreno esteja localizado em áreas com ruas pavimentadas e com iluminação pública, além de transporte público nas proximidades. 4. Você pode construir no seu tempo Programar o seu orçamento a médio ou a longo prazo e preparar-se para as despesas da construção também é outra vantagem no caso de quem compra o terreno para construir um imóvel. Dessa maneira, você pode programar um cronograma de obras, prever os custos a cada etapa e definir quando é a hora de colocar o projeto em execução. 5. Você pode construir do seu jeito Esse também é um benefício que faz a diferença quando se trata de investir no seu imóvel dos sonhos. Construir a casa ou sobrado do jeito que você deseja é uma conquista que, futuramente, trará muita satisfação para toda a família. Esse será o momento de tirar os planos do papel, com direito à escolha de características construtivas do imóvel e detalhes de acabamento. Um privilégio, não é mesmo? Como comprar terreno com segurança Depois de conhecer as vantagens de comprar um terreno em loteamento, é hora de saber os cuidados a serem tomados para garantir um negócio com segurança. Algumas ações são imprescindíveis nesse momento. Acompanhe a seguir. Pesquise o histórico da empresa responsável pelo loteamento; Visite o local e avalie as condições do terreno, a infraestrutura e a vizinhança; Confira a documentação do loteamento, como a escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis, licenças para a obra e aprovação do projeto pela prefeitura. Comprar terreno pela imobiliária Para evitar qualquer tipo de problema na hora de comprar um terreno em loteamento, uma das recomendações para realizar a transação com segurança é buscar uma imobiliária. A imobiliária irá intermediar a compra e de antemão já terá verificado todos os detalhes referentes à idoneidade da loteadora e à legalização do imóvel. Parra: imobiliária especializada em loteamento Para comprar o seu terreno em loteamento em Franca (SP), conte com a Parra. Somos uma imobiliária especializada nesse tipo de empreendimento. Nosso know-how inclui o desenvolvimento, o lançamento e a coordenação de vendas de loteamentos na cidade. Temos parcerias com construtoras e incorporadoras reconhecidas no mercado, por isso conseguimos oferecer aos nossos clientes projetos únicos e exclusivos, em ótimas localizações e com excelentes condições de negociação. Trabalhamos com lançamentos imobiliários economicamente viáveis, com alta qualidade, rentabilidade para investidores e satisfação para os futuros moradores. Loteamentos em Franca (SP) Se você busca um terreno em Franca, a Parra conta com as melhores opções em loteamentos da cidade. Aproveite para conferir os terrenos disponíveis no Jardim Botânico e no Jardim Santa Lúcia.
14 de julho de 2022
Você acabou de alugar um apartamento para dar início a uma nova vida. Mas, de repente, se vê com algum problema estrutural ou observa algo que não está exatamente como queria: uma parede que poderia ser em outra cor, uma janela com ferrugem ou algum outro tipo de serviço que precisa de melhoria. Como se trata um imóvel alugado, vem a pergunta: quem paga a reforma? Isso vai depender basicamente dos acordos contratuais que o inquilino fecha com a imobiliária e com o proprietário do imóvel. Você pode fazer as mudanças que gostaria, mas são necessários alguns cuidados. Posso reformar apartamento alugado? Normalmente, os contratos com o locatário permitem reformas no imóvel alugado, mas isso só pode ser feito com a permissão do proprietário. É importante que o inquilino avalie se a reforma é realmente necessária, se condiz apenas com uma vontade pessoal, estética, ou se trata de algum dano causado por si próprio. Se o dano for seu, saiba: a responsabilidade pela reforma e pelo custo é sua. Para evitar situações que possam acarretar em multa, é importante que no momento da locação seja elaborado um contrato muito bem fundamentado e, também, que as partes envolvidas tenham um conhecimento prévio sobre a Lei do Inquilinato (ver a seguir). Lei do Inquilinato: reformas no imóvel A Lei do Inquilinato (n° 8.245/91) contém todas as normas relacionadas a um contrato de locação de imóveis. Conhecê-la é importante para as duas partes, pois ajuda a criar um bom relacionamento entre inquilino e proprietário. Nela constam os direitos, deveres e obrigações, tanto do proprietário quanto do locatário. De acordo com essa Lei, cabe ao locador “responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação”. Já ao locatário, é dever “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”. Para que as regras da Lei sejam cumpridas, é necessária a realização de uma vistoria antes da locação e outra no momento em que há a devolução do imóvel. A Lei do Inquilinato prevê também que é dever do inquilino cuidar da manutenção do imóvel enquanto estiver residindo nele. Por isso, ele deve “realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos”. Quais reparos são de responsabilidade do proprietário? De modo geral, o locador é responsável pelo pagamento de todos os consertos que forem fundamentais para manter o imóvel em condições de uso, como: Troca de caixa d’água, caixa de esgoto, tubulações internas de água (dentro das paredes), registros de água quando for preciso quebrar parede; Conserto de tubulação externa e interna de esgoto; Troca de portão externo; Conserto de muro externo (desgaste natural); Pintura externa do imóvel; Calçamento externo do imóvel; Descolamento de revestimentos de pisos e paredes; Problemas com telhado e calha; Conserto de danos causados por ação do tempo; Problemas na fiação elétrica, como quando aparelhos eletrônicos queimam com frequência ou defeitos no quadro de luz. Ressaltamos que quando há a necessidade da realização de algum dos reparos listados acima, o inquilino deve comunicar imediatamente, sob pena -previsto em lei - de ser responsabilizado pelos danos causados pela falta da comunicação. Quais reparos são de responsabilidade do inquilino? O inquilino é responsável pela manutenção do imóvel enquanto estiver residindo nele, sendo responsável pelo que for danificado. Por exemplo: Conserto ou troca de torneiras; cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque; Troca da descarga, assentos e/ou do vaso sanitário; Conserto ou troca de tomadas e interruptores; Troca de vidros quebrados ou rachados; Troca ou conserto de fechaduras; Troca de cerâmicas ou azulejos que quebrar; Conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha; Limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos; Troca de resistência ou desobstrução do chuveiros; Limpeza das paredes suscetíveis ao mofo; Manutenção de ar-condicionado e aquecedor, como troca de pilhas, limpeza de filtros, regulagem, mangueiras, entre outros; Manutenção de cortinas de vidro. Importância da vistoria de entrada A vistoria não é um procedimento obrigatório para alugar um imóvel. Mas, ela é de extrema importância para garantir a segurança e bem-estar do inquilino e do proprietário. Antes de fechar contrato e se mudar, verifique se existem danos ou defeitos na estrutura do imóvel, problemas elétricos ou hidráulicos, problemas de esgoto ou qualquer outra imperfeição que possa comprometer seu conforto ou o funcionamento do local. Feito isso, você pode começar a pensar em reformar e deixar o imóvel a sua cara, se o contrato permitir. Fizemos uma lista com os tipos de reformas que podem ser feitas. Confira! O que pode ser feito no imóvel alugado 1. Pintar as paredes Uma das primeiras coisas que vêm à cabeça de muitos quando se mudam para uma nova casa ou apartamento é pintar as paredes. Se o proprietário permitir, pode fazer. Lembre-se que no final do contrato é preciso entregar o imóvel pintado na cor que o recebeu. 2. Mudanças nos banheiros Instalar chuveiros, duchas e assento sanitário de acordo com seu gosto é permitido. Caso faça modificações do tipo, guarde em algum local os acessórios que já vieram no apartamento, pois, assim, quando for devolver o imóvel, você poderá retirar o que é seu e colocar no lugar os objetos que já estavam. 3. Cortinas, prateleiras e quadros Para esse tipo de reforma será necessário furar a parede. Por isso, quando for retirar os objetos, será necessário fechar os furos. Mas, você também tem a opção de fixar os objetos com algum prendedor adesivo. Vale a pena reformar apartamento alugado? Algumas mudanças no lar trazem sensação de propriedade e pertencimento a quem ocupa. Então, sim, se for pelo bem-estar do inquilino e seus parentes, vale a pena trazer um pouco da sua personalidade para o imóvel alugado. Isso é muito comum em famílias que têm crianças pequenas. Os filhos querem escolher a cor das paredes, por exemplo, e os pais acabam aceitando, afinal, querem que seus filhos se sintam bem acolhidos no novo espaço. Só não esqueça de verificar sempre o seu contrato. Muitos exigem que o apartamento seja entregue de volta ao dono nas mesmas condições em que foi recebido. Alugue seu imóvel com a Parra Alugando seu imóvel com a Parra, você tem a segurança e consultoria sobre o melhor negócio, do início ao fim do seu contrato, e garantias locatícias com rapidez e segurança. Estamos aqui para te ajudar a encontrar um lar que promova muita saúde e bem-estar para você e sua família terem a melhor experiência de morar em Franca. Conte conosco para encontrar imóveis novos ou usados de qualidade!
20 de junho de 2022
No processo de compra e venda de um imóvel há uma série de requisitos e documentos que precisam ser disponibilizados e analisados. Se você está se preparando para comprar um imóvel, ou pretende negociar aquele que pertence a você, saiba que garantir a documentação certa para compra e venda de imóveis, que irá acelerar os processos e evitar futuras preocupações. Vale destacar que qualquer transação imobiliária se torna mais simples e segura quando conta com a participação de um especialista em vendas. Se você quer fazer algum negócio em Franca - SP, entre em contato conosco! Mas para já te ajudar, a Parra preparou um checklist com os documentos de compra e venda de imóvel exigidos no Brasil, explicando para que serve cada um deles. Neste artigo você irá conferir: Documentos do comprador do imóvel Documentos do vendedor de imóvel Documentos do imóvel para venda Documentos do comprador do imóvel Os principais documentos que um comprador deve apresentar para fechar o negócio são: Comprovante de Identidade: RG (ou carteira de habilitação) e CPF; Comprovante de renda: CTPS e contracheque. No caso de autônomos, pode ser utilizado o extrato bancário; Comprovante de estado civil: certidão de nascimento e de casamento. Em casos de divórcio ou separação, a certidão de casamento deve possuir a averbação. Já a união estável pode ser comprovada com uma escritura declaratória ou certidão de filho em comum; Comprovante da residência atual: contas de luz, telefone ou água; Declaração de Imposto de Renda: apenas quem não for isento. Documentos para usar FGTS no financiamento No momento da contratação, o comprador pode fazer uso do saldo do FGTS para financiar o seu imóvel. Ao optar por essa modalidade, é preciso reunir outros documentos, além dos já citados acima: Extrato de conta vinculada ao FGTS; Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS; Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros; Autorização para movimentação de conta vinculada junto ao FGTS e declaração de autorização permitindo a utilização do Fundo. Atenção: para fazer uso do Fundo no financiamento do imóvel, é preciso que o comprador tenha no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS. Esse tempo é contado somando-se os períodos trabalhados em um única empresa ou em diferentes empresas. Além disso, o financiamento só pode ser aplicado a imóveis avaliados em até R$ 1.500.000,00. Atualmente, o crédito imobiliário é o principal meio de acesso à conquista da casa própria no Brasil. Além do FGTS, você pode optar por outras modalidades de financiamentos imobiliários. Confira aqui! Documentos do vendedor de imóvel O vendedor do imóvel também precisa apresentar documentos para o contrato de compra e venda, de modo a comprovar sua identidade e situação legal com a justiça. São eles: Comprovante de Identidade: RG (ou carteira de habilitação) e CPF; Comprovante de Estado Civil: certidão de nascimento e de casamento. Em casos de divórcio ou separação, a certidão de casamento deve possuir a averbação. Já a união estável pode ser comprovada com uma escritura declaratória ou certidão de filho em comum; Situação com a justiça: Certidão de Distribuidor Cível, Certidão de Feitos da Justiça Federal, Certidão de Feitos da Justiça do Trabalho, Certidão Negativa de Interdição, Tutela e Curatela. Se você tem imóvel para vender em Franca, contate a Parra para intermediar o processo. A venda de um imóvel envolve uma série de etapas relativas à negociação e à formalização da transação. Acompanhe nosso passo a passo para saber como vender a sua propriedade de maneira prática e segura. Documentos do imóvel para venda Não basta reunir a documentação do comprador e do vendedor, para concretização da compra e venda é necessário também os documentos do imóvel. O objetivo é assegurar que não existem dívidas atreladas à propriedade. Dessa forma, o imóvel deve ter: 1. Matrícula Atualizada Diz respeito ao histórico do imóvel, apresentando informações sobre os antigos proprietários, alienações e averbação da construção. 2. Escritura Documento que comprova a quem o imóvel pertence. 3. Habite-se Documento que comprova que o imóvel foi construído conforme normas locais e, assim, está apto a ser habitado. 4. Declaração de Inexistência de Débitos Condominiais Também conhecido como declaração de quitação condominial, esse documento é exigido apenas a imóveis que estão localizados dentro de condomínios, comprando se existem dívidas em nome do proprietário anterior. 5. Certidão de ônus reais Documento emitido em Cartório e que comprova as informações ditas sobre o imóvel. 6. Certidão de quitação fiscal Documento que certifica sobre a situação fiscal do imóvel, no caso o IPTU, que é de responsabilidade do proprietário. A propriedade precisa estar quitada para dar continuidade ao processo de compra e venda. Taxas para compra de imóvel Na compra de um imóvel, além do valor que você paga pelo bem, há outros custos com cartório. Confira quais são as taxas: Taxa de corretagem Diz respeito a intermediação da imobiliária e do corretor. ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis É o imposto cobrado para transferir o imóvel de um nome para outro. Taxa obrigatória e paga pelo comprador no momento da compra. Registro de compra em cartório Procedimento utilizado para atualizar a matrícula do imóvel para o seu nome. Escritura pública É a representação do contrato de compra e venda. Documento que comprova a transferência do imóvel de um proprietário para outro. Avaliação bancária Essa avaliação é solicitada pelos bancos nos casos de imóveis financiados e pode ser realizada por empresas ou técnicos especializados. Quem paga a escritura do imóvel? Em regra, a responsabilidade pelo pagamento das despesas decorrentes de transferência do imóvel é do comprador. Mas, é possível que haja acordo entre as partes interessadas no contrato de compra e venda. Ou seja, desde que seja acordado, o vendedor poderá assumir o pagamento das despesas de transferência do imóvel. Parra, sua imobiliária em Franca Tá em busca de imóveis à venda ou pretende negociar o seu? Conte com a consultoria e assistência especialista da Parra. A Parra é uma imobiliária de referência em Franca (SP) que possui corretores experientes no mercado. Sem falar no atendimento, que preza pela ética e transparência, oferecendo serviços que orientem os seus clientes a tomarem as melhores decisões de negócio.
20 de junho de 2022
Um marco muito especial na vida de várias pessoas é a compra do primeiro imóvel para morar. Mas, para concretizar esse sonho, é preciso muito planejamento. A Parra desenvolveu um guia especial com as melhores dicas para você comprar o primeiro imóvel. Dicas para comprar o primeiro imóvel: Como escolher um imóvel para comprar Você encontrará diversas opções no mercado, entre casas ou apartamentos; coberturas; apartamentos no padrão Garden; imóveis na planta; novos ou usados; em condomínio, e por aí vai. A decisão nesse modelo de negócio influenciará no custo, na disponibilidade e até na forma de pagamento. Por isso, o ideal é você procurar uma imobiliária de confiança, informar as características que você deseja, e ela se responsabilizará em pesquisar as opções disponíveis, mais adequadas ao seu perfil e ao seu orçamento. Se você procura imóveis em Franca - SP, veja como encontrar as melhores opções aqui. 1. Escolha uma boa localização Um dos principais itens a serem observados na escolha do primeiro imóvel é a localização, afinal, ela influenciará na sua rotina. Considere questões como segurança, distância em relação aos pontos de interesse e vias de acesso. Esse fator também influenciará nos custos e na valorização do imóvel. Caso tenha dúvidas sobre qual a melhor opção para investir, converse sempre com o corretor credenciado. 2. Defina quais detalhes são importantes Antes de decidir qual imóvel irá comprar, é essencial avaliar todos os detalhes que farão diferença para você. Se ele for usado, é muito importante prestar atenção em todo o acabamento, e também se existe algum problema estrutural, por exemplo. Se for novo, o espaço atende às suas necessidades? E a região, é bem movimentada? Barulhenta? Os índices de segurança são bons? Uma dica é conversar com a vizinhança antes de fechar negócio. 3. Visite alguns imóveis Com a facilidade da internet, através dos anúncios com fotos e algumas vezes vídeos, é possível ter uma boa noção sobre o imóvel, mas alguns detalhes só mesmo ao vivo. A ventilação e a iluminação, por exemplo, só podem ser observadas no local. Caso perceba que não foi possível analisar tudo em uma única visita, agende outra. Quais as formas de comprar um imóvel? A forma de pagamento do imóvel é muito importante. Você pode optar por pagar à vista ou por financiar, observando as condições oferecidas pelo mercado. 1. Financiamento do primeiro imóvel: como comprar um imóvel financiado No processo de análise e escolha da forma de pagamento, o financiamento é a opção mais comum, pelo conforto do comprador em poder parcelar essa dívida ao longo dos anos. Entretanto, essa modalidade normalmente exige um valor de entrada, que pode ser influenciado pela renda do comprador. Com a entrada, o valor que sobra é do financiamento e as parcelas não podem ultrapassar 30% dos rendimentos brutos dessa pessoa. Quando um imóvel é financiado, é realizado um contrato entre a instituição de crédito (na maioria, os bancos) e o comprador do imóvel. Esse contrato tem força de escritura, mas atenção: O imóvel só será realmente seu quando houver quitação total dos débitos. Consulte as instituições financeiras e uma imobiliária de sua confiança para verificar o seu perfil de crédito e, assim, verificar qual o valor de entrada que você poderá dar. Sabendo esse valor, você também terá uma noção do valor das parcelas com os débitos futuros. Documentos para compra de imóvel Confira os principais documentos que você deve apresentar para realizar a compra do seu imóvel: Comprovante de Identidade: RG (ou carteira de habilitação) e CPF; Comprovante de renda: CTPS e contracheque. No caso de autônomos, pode ser utilizado o extrato bancário; Comprovante de estado civil: certidão de nascimento e de casamento. Em casos de divórcio ou separação, a certidão de casamento deve possuir a averbação. Já a união estável pode ser comprovada com uma escritura declaratória ou certidão de filho em comum; Comprovante da residência atual: contas de luz, telefone ou água; Declaração de Imposto de Renda: apenas quem não for isento. Quais são as taxas na compra de um imóvel? Na compra de um imóvel, além do valor que você paga pelo bem, há outros custos com cartório. Confira algumas taxas, que podem variar de acordo com o tipo do imóvel (novo ou alugado): Taxa de corretagem Diz respeito a intermediação da imobiliária e do corretor. ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis É o imposto cobrado para transferir o imóvel de um nome para outro. Taxa obrigatória e paga pelo comprador no momento da compra. Registro de compra em cartório Procedimento utilizado para atualizar a matrícula do imóvel para o seu nome. Escritura pública É a representação do contrato de compra e venda. Documento que comprova a transferência do imóvel de um proprietário para outro. Avaliação bancária A avaliação bancária é cobrada pelos bancos, nos casos de imóveis comprados por financiamento. O custo é referente à vistoria do bem e de toda a documentação necessária para liberação do crédito imobiliário. Taxa cobrada durante a obra Para imóveis adquiridos na planta, a construtora poderá cobrar uma taxa pelos gastos com a obra. Normalmente, a taxa fica em torno de 2% sobre o valor do imóvel. Primeiro imóvel tem desconto na documentação? Sim! Esse incentivo é dado para que as pessoas providenciem a documentação do primeiro imóvel logo após a compra. O desconto no registro do primeiro imóvel se refere aos emolumentos – os custos que envolvem a documentação, os materiais usados e a remuneração do tabelião, por exemplo. O valor do abatimento é de 50%. Entretanto, esse abatimento não vale para todos os casos. Para ter direito ao desconto, o comprador precisa financiar o imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação, o SFH. Além disso, o bem precisa ser para uso próprio, ou seja, se sua intenção for comprar para investir em futuros aluguéis, você não conseguirá o desconto. Os beneficiários do Programa Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa, Minha Vida), também têm direito a desconto no registro do primeiro imóvel, podendo chegar a 100%. Na compra do primeiro imóvel tem desconto no ITBI? Financiamentos realizados por meio do Programa Casa Verde e Amarela podem obter redução de até 75% no valor total do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.Imóveis prontos ou na planta, financiados pelo SFH, também podem ter desconto no ITBI. Mas é preciso observar o valor do imóvel e as regras aplicadas em cada município para ter certeza do percentual. Como comprar imóvel com segurança Vai comprar o seu primeiro imóvel? Procure uma imobiliária de confiança! Seja para orientar sobre como escolher um imóvel, seja para encontrar apartamento, casa ou terreno em Franca, os consultores da Parra estão preparados para apontar a melhor solução para você. Além de uma ampla carteira de imóveis para venda, a Parra oferece assessoria e consultoria para financiamento imobiliário, possibilitando o melhor negócio para você. Fale com a Parra e confira como encontrar os melhores imóveis em Franca, com segurança.
20 de junho de 2022
Ao alugar um imóvel, inquilino e proprietário estão sujeitos às regulamentações da Lei do Inquilinato, que normatiza o mercado de aluguéis residenciais e comerciais. Assim, durante o período da locação do imóvel, a legislação deve ser respeitada, garantindo que a relação estabelecida seja a mais tranquila possível. Com base nisso, preparamos este artigo para que você conheça a Lei do Inquilinato e os direitos e deveres do inquilino e do proprietário. Acompanhe! Lei do Inquilinato: direitos e deveres A Lei do inquilinato (Lei 8.245/91) foi elaborada com o intuito de garantir que inquilino e proprietário tenham equilíbrio na relação comercial firmada, evitando que qualquer um dos lados sofra prejuízo. Por isso, é importante que ambas as partes estejam por dentro dos principais pontos relacionados a direitos e deveres de cada um. Essa é uma relação que envolve uma série de aspectos, considerando que o dono do imóvel deve entregá-lo para locação em plenas condições de uso, bem como o inquilino deverá devolver a residência, no fim do contrato, nas mesmas condições em que a recebeu. Primeiramente, confira quais são as responsabilidades do inquilino durante o período da locação do imóvel.Quais são os direitos e deveres do inquilino Ao firmar um contrato de aluguel de imóvel, o inquilino precisa seguir algumas normas previstas na legislação. 1. Pagamento pontual do aluguel O pagamento do valor mensal do aluguel deve ser feito pelo inquilino de acordo com a data e a forma estipuladas no contrato de locação. O reajuste do aluguel também deverá estar previsto nesse documento, incluindo o índice que será aplicado para essa operação. 2. Pagamento do IPTU e do condomínio O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é referente à posse do imóvel, porém, conforme o artigo 22 da Lei do Inquilinato, é possível transferir o pagamento desse tributo ao inquilino, desde que previsto no contrato de locação. Assim, essa transferência de responsabilidade já é uma convenção e as imobiliárias normalmente lançam o valor da parcela do imposto no próprio boleto de aluguel. Quanto ao condomínio: o que o inquilino deve pagar? É dever do inquilino pagar a taxa que refere-se às despesas ordinárias, como aquelas relativas a consumo de água, esgoto e energia elétrica das áreas comuns do empreendimento, limpeza e conservação de elevadores e porteiro eletrônico, manutenção das instalações elétricas, hidráulicas e de segurança de uso comum. Ainda, salários e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio. 3. Manutenção referente ao uso do imóvel Outra questão que sempre gera dúvidas é quem paga a manutenção do imóvel alugado. Durante a locação, o inquilino será responsável pela manutenção de tudo que pode sofrer algum desgaste ou dano gerado pelo uso, como consertos ou trocas de torneiras, tomadas e fechaduras; substituição de vidros quebrados; conserto de sifões e desentupimento de pias, ralos e canos; limpeza de calhas; manutenção de equipamento de gás interno etc. Vale ressaltar que o inquilino não responde pelo desgaste natural do imóvel, mas deverá cuidar do local como se fosse dele e entregá-lo, ao fim do contrato, no mesmo estado em que o recebeu no início da locação. Direitos e deveres do proprietário de imóvel Ao alugar um imóvel de sua propriedade, o dono também deverá seguir algumas normas previstas na legislação. Confira! 1. Entregar o imóvel em plenas condições de uso O inquilino deverá receber o imóvel em condições adequadas para moradia. Sendo assim, defeitos ou problemas registrados antes do início do contrato devem ser corrigidos pelo proprietário. Ele também deve garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado. 2. Pagar despesas extraordinárias do condomínio As despesas extraordinárias são aquelas que não se referem a gastos rotineiros de manutenção do edifício e devem ficar por conta do proprietário. Entre essas despesas estão obras de reformas ou acréscimos relativos à estrutura integral do imóvel; pintura da fachada do prédio; instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, entre outros; despesas de decoração e paisagismo nas áreas de uso comum; indenizações trabalhistas pela dispensa de empregados do condomínio ocorrida em data anterior e taxas para constituição do Fundo de Reserva. 3. Manutenção referente à estrutura do imóvel São de responsabilidade do proprietário todo tipo de manutenção relacionada à estrutura do imóvel como obras, reformas ou benfeitorias que interfiram na construção; troca de caixa d’água, caixa de esgoto e equipamentos; consertos e trocas nas redes elétrica, hidráulica e de esgoto; conserto de danos causados na estrutura por ação do tempo; instalação de equipamentos de segurança, intercomunicação e lazer. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS: QUEM PAGA No que diz respeito às benfeitorias realizadas no imóvel alugado, a legislação determina que elas podem ser: Necessárias: obras ou reparos com o objetivo de manter o imóvel em condições de moradia, essenciais para a habitação e que visam conservar ou evitar que o bem se deteriore. Entre elas estão obras para conter vazamento na rede de esgoto, infiltrações, queda de reboco ou substituição de portas e janelas deterioradas com o tempo. Úteis: obras que representam utilidade para o imóvel – que melhoram ou facilitam o uso da residência -, mas não são consideradas essenciais para a habitação. Entre elas estão a instalação de grades de proteção, construção de garagem, reforma de banheiro. Voluptuárias: Tornam o bem mais agradável para o uso, mas não são fundamentais para o uso habitual do imóvel. Entre elas estão a instalação de lareira, construção ou instalação de piscina com churrasqueira e pintura diferenciada. Dessas, as benfeitorias necessárias são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Os outros dois tipos – úteis e voluptuárias – normalmente ficam por conta do inquilino, mas pode ser realizado um acordo entre as partes para definir o responsável pelos custos das obras. É importante salientar que a realização de qualquer benfeitoria ou obra no imóvel alugado só pode ser feita com autorização expressa do dono do imóvel. Como fazer quebra de contrato de aluguel A Lei do Inquilinato prevê que há algumas situações em que o proprietário pode solicitar a quebra do contrato de aluguel, assim como o inquilino também pode solicitar o distrato. Saiba mais a seguir. Quando o proprietário pode pedir imóvel alugado O proprietário pode pedir a saída do inquilino em casos como: necessidade de moradia por parte do dono ou de familiares próximos, inadimplência por parte do inquilino, urgência de reparos no imóvel e permanência do inquilino depois do término do contrato em caso de não haver renovação. No caso de venda do imóvel alugado, o inquilino tem direito à preferência na compra, devendo responder em 30 dias. Caso não tenha interesse, deverá deixar o imóvel conforme o processo de venda ocorrer. Já o inquilino pode pedir o distrato a qualquer momento, mediante multa preestabelecida no contrato, se esse for o caso. Lei do Inquilinato: multa contratual A multa contratual deverá ser paga pelo inquilino em dois casos: se o pedido de distrato ocorrer antes de completar os 12 meses (prazo estabelecido em contrato) ou, depois desse período, se não for respeitado o prazo de 30 dias de antecedência para o aviso de saída. Fora isso, o inquilino pode deixar o imóvel sem incorrer em multa. ALUGUEL DE IMÓVEIS EM FRANCA Se você ficou com alguma dúvida sobre o que é responsabilidade do inquilino e do proprietário, conte com a Parra para te orientar. Possuímos uma estrutura especializada em locação de imóveis em Franca. Caso você pretenda alugar um imóvel, veja aqui quais os documentos necessários. Já se você é proprietário, confira aqui as vantagens de anunciar seu imóvel com a Parra.
03 de junho de 2022
Obter o retorno do investimento é o objetivo de todo proprietário que deseja vender um imóvel, certo? Para isso, uma das etapas essenciais é a avaliação profissional da propriedade. A precificação compatível com o mercado é apenas uma das vantagens. Continue com a leitura para descobrir como avaliar um imóvel para venda e fazer o melhor negócio! Avaliação do imóvel A avaliação do imóvel é uma etapa que antecede a venda da propriedade. Mais do que a vistoria - que consiste na verificação detalhada do estado de conservação do imóvel -, a avaliação considera outros fatores para a conclusão. Acompanhe! O que é avaliação de imóveis A avaliação de imóveis é um procedimento que leva em consideração as características da propriedade, bem como as condições do mercado imobiliário e da economia. Quando realizada de maneira profissional, resulta em mais agilidade e segurança para a transação de compra e venda. Como avaliar um imóvel para venda A avaliação de um imóvel visa definir o valor ideal do bem, verificar as condições estruturais da residência, identificar pontos negativos e apontar melhorias para sua valorização. Deve ser realizada por um profissional qualificado para a análise técnica, fundamentada em conceitos e padrões do mercado imobiliário. Ao avaliar um imóvel para a venda, devem ser considerados os seguintes aspectos: Localização do imóvel: uma boa localização é um fator que contribui para a valorização do imóvel. Bairros nobres ou com infraestrutura completa, facilidade de acesso a outras regiões, vias pavimentadas e arborizadas, estão entre as características que agregam valor ao imóvel. Posicionamento na quadra e andar no edifício também são fatores que valorizam ou desvalorizam um imóvel. Idade e estado de conservação: um imóvel com bom estado de conservação tem muito mais chances de venda. Assim, é importante providenciar uma nova pintura interna e externa, revisão das redes hidráulica e elétrica, reparos ou reformas em pisos, azulejos, batentes, trincos etc., principalmente em imóveis mais antigos. Diferenciais do imóvel: algumas características fazem a diferença no momento de negociar o imóvel, como uma bela vista, luz solar, uma ou mais vagas de garagem, suítes, varanda, qualidade superior dos acabamentos, disposição dos cômodos etc. Dados do mercado: o preço por metro quadrado aplicado na região, bem como os valores de imóveis similares estão entre as informações que o profissional que fará a avaliação irá pesquisar. Assim como a situação econômica do país e os fatores que influenciam no mercado imobiliário, como inflação, taxa de juros etc. É imprescindível considerar todos esses aspectos, a fim de que a negociação seja justa e represente vantagem para os dois envolvidos: vendedor e comprador. Como é feita a avaliação de um imóvel para financiamento A avaliação de um imóvel para financiamento consiste na vistoria para atestar que a propriedade é habitável e para determinar o valor estimado do imóvel. Em geral, ocorre depois da aprovação da análise de crédito pelo banco e da análise jurídica da documentação apresentada pelas partes envolvidas no processo de compra e venda. Nesse caso, a avaliação é feita por um profissional ou empresa de engenharia credenciados junto ao banco que irá liberar o financiamento. O procedimento é feito tendo em vista que o imóvel em questão é considerado uma garantia para a operação de crédito, ou seja, em caso de inadimplência, a instituição financeira fica com o imóvel para cobrir a dívida. Como avaliar um imóvel comercial A avaliação de um imóvel comercial segue a mesma metodologia da avaliação de um imóvel residencial, entretanto, alguns fatores merecem atenção. Confira a seguir: Área do imóvel; Infraestrutura e estado de conservação; Localização; Potencial de crescimento da região; Diferenciais do imóvel. Vale lembrar que o uso do imóvel será específico para fins comerciais, por isso, no momento de avaliar esse tipo de imóvel, é fundamental analisar as vantagens que ele oferece para quem deseja abrir um negócio no local. Ruas com maior movimento, fácil acesso a estacionamento e a transporte público e concentração de outros pontos comerciais são fatores que valorizam o ponto. Quem pode fazer laudo de avaliação de imóvel? A avaliação de imóveis é regulamentada pela ABNT NBR 14653-1. No geral, o corretor de imóveis realiza a avaliação imobiliária - por meio da qual é possível determinar o valor de mercado do imóvel -, mas apenas corretores com formação especializada nessa área podem emitir o parecer técnico. Já um engenheiro civil ou arquiteto podem emitir o laudo de avaliação, no qual constará as particularidades estruturais do imóvel. Nesse caso, o engenheiro deve ser registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e o arquiteto no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). Avaliação de imóveis em Franca Se você é proprietário de imóveis em Franca e deseja vender uma propriedade, conte com a Parra nesse processo. Aqui você conta com assessoria especializada para avaliação de imóveis e vistoria, bem como divulgação online e offline, cadastro de interessados, acompanhamento de visitas, elaboração do contrato de compra e venda até a assinatura final da documentação. Busca o melhor negócio para o seu imóvel? Fale com nossos especialistas.
01 de junho de 2022