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Como funciona o reajuste de aluguel anual?

O seu contrato de locação está prestes a completar um ano e o reajuste de aluguel está te tirando o sono? Ter dúvidas sobre como esse cálculo funciona é muito comum, mas todas as questões referentes a esse processo já estão previstas no seu contrato. Por isso, é possível realizar o cálculo da maneira correta para manter o seu planejamento financeiro em dia e não ter nenhum problema por falta de previsibilidade. Neste texto você poderá entender melhor do assunto lendo mais sobre:  Como funciona o reajuste de aluguel? Qual é o índice de reajuste do aluguel? Como calcular o reajuste de aluguel? Quanto o aluguel pode aumentar por ano? Tire todas as suas dúvidas sobre reajuste de aluguel com um time de especialistas Como funciona o reajuste de aluguel? O reajuste de aluguel ocorre a cada aniversário de 12 meses do contrato de locação, ou no momento da sua renovação.  O novo valor é definido por uma taxa base acordada no momento em que o contrato foi firmado.  As taxas-base mais comuns de serem utilizadas são o Índice Geral de Preços — Mercado (IGP-M) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).  No Brasil esse reajuste acontece de uma forma diferente do restante do mundo, já que no nosso país é comum que o inquilino more primeiro e depois pague pelo mês.  Dessa forma, se o contrato completar um ano em abril, o valor com o reajuste será cobrado a partir de maio.  Qual é o índice de reajuste do aluguel? O índice que será utilizado como base para o reajuste do aluguel é definido entre o inquilino e proprietário antes de o contrato de locação ser firmado. É possível se basear em algumas taxas, mas as mais comuns são:  Índice Geral de Preços — Mercado (IGP-M); Índice Geral de Preços ao Consumidor (IPCA);  Índice Geral de Preços — Disponibilidade (IGP-D). Apesar das opções, a primeira taxa costuma ser a mais corriqueira. Por conta disso, ela se tornou conhecida como “inflação do aluguel” e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) é responsável pela sua divulgação mensal. Qual o valor do IGP-M para 2023?  De acordo com a divulgação feita em janeiro de 2023, pela Fundação Getúlio Vargas, o IGP-M possui um resultado acumulado, referente aos 12 últimos meses, de 3,79%. Como calcular o reajuste de aluguel? Para entender qual é o preço que você pagará pelo seu imóvel a partir da renovação de contrato, é necessário fazer uma conta simples. Apesar disso, o primeiro passo é descobrir qual foi o índice utilizado para o seu contrato.  A partir disso, busque pelo valor acumulado nos últimos 12 meses e aplique a fórmula: valor reajustado = valor atual x percentual do reajuste.  Confira o exemplo se baseando nos índices mais comuns:  Reajuste a partir do IGP-M Vamos supor que o seu contrato prevê um reajuste a partir do IGP-M e o valor atual do aluguel é de R$ 1.000,00. Se consideramos o valor do IGP-M de 2023, que foi de 3,79%, temos o seguinte cenário: 1.000 X 1,0379 = 1.037,9 Ou seja, o novo valor do seu aluguel será de R$ 1.037,9.  Reajuste a partir do IPCA Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IPCA acumulado para 2023 é de 5,77%. Se essa foi a taxa definida no seu contrato para guiar o reajuste de aluguel, o cálculo é o seguinte: 1.000 X 1,0577 = 1.057,7 Assim, seu novo valor de aluguel será de R$ 1.057,7.  Quanto o aluguel pode aumentar por ano? A Lei do inquilinato, Nº 8245/91, define que o aumento só pode ser feito baseado no índice escolhido como referência para o contrato.  Dessa forma, se torna ilegal alterar o índice de referência ou cobrar a cima dele.  Tire todas as suas dúvidas sobre reajuste de aluguel com um time de especialistas Apesar de ser um processo simples, o reajuste anual de aluguel pode gerar muitas dúvidas, pois envolvem variáveis que talvez algumas das partes envolvidas não tenham se atentado.  Por isso, para não ter nenhuma dúvida ou surpresa na hora de realizar o seu planejamento financeiro para o ano que se inicia, conte com a equipe especializada da Parra Imobiliária.  Entre em contato com o nosso time, encontre o seu imóvel ideal em Franca (SP) e tire todas as suas dúvidas.

08 de março de 2023

Como organizar uma mudança do zero?

Vai se mudar e já começou a ter pesadelos com caixas amontoadas e não conseguir encontrar absolutamente nada no período de transição? Saber como organizar uma mudança é crucial para tornar esse processo mais calmo.  Isso porque, sem organização e planejamento, a mudança pode se tornar muito cansativa e estressante. Por isso, neste artigo você poderá conferir as seguintes dicas para trazer um pouco de paz para o momento: Como organizar a sua mudança passo a passo? Como encaixotar as coisas na hora da mudança? Quando começar a organizar a mudança?  Encontre o imóvel ideal em Franca e comece organizar sua mudança  Como organizar a sua mudança passo a passo? Para entender como organizar a sua mudança é preciso saber que não adianta sair encaixotando todos os seus pertences de forma aleatória. É importante ter o mínimo de organização e seguir alguns passos.  Se organizar com antecedência Essa dica pode parecer óbvia, mas talvez seja a mais importante entre todas. Um bom planejamento irá fazer com que o restante das questões sejam tranquilas.  Por isso, anote tudo que você irá precisar nesse momento, seja quais forem os materiais necessários para embalar as suas coisas ou até mesmo os profissionais que precisarão ser contratados para desmontar móveis, realizar reparos ou transportar a mudança. Pratique o desapego Uma mudança é o momento ideal para avaliar quais são as roupas, objetos, móveis, sapatos, acessórios ou qualquer outro item que você não utiliza mais e conseguir se desapegar. Para facilitar, separe os itens entre: Lixo: Tudo que não tem mais utilidade para você e nem teria para outra pessoa, seja roupas rasgadas, objetos quebrados, peças soltas.  Doação: Aqueles itens que você não utiliza mais há pelo menos seis meses, mas que ainda podem ser utilizados por outras pessoas, seja roupas que não te servem mais ou brinquedos das crianças que já cresceram. Venda: Avalie a sua nova casa. Caso o novo espaço seja menor do que o atual ou já possua móveis planejados, pode ser a chance de vender alguns móveis que estão em bom estado de conservação e que não farão sentido no novo lar. Nova casa: Depois dessa curadoria atenciosa, os itens que sobraram são os que realmente possuem utilidade no seu dia a dia e que vão fazer sentido na nova configuração de moradia. Esses são os que você irá precisar embalar. O que arrumar primeiro em uma mudança?  Chegou a hora de começar a embalar os seus pertences, nessa etapa você vai precisar separar algumas caixas de papelão ou malas. A partir disso, é possível iniciar o processo empacotando o que está sendo menos utilizado na sua rotina atualmente. Um exemplo são roupas de frio e cobertores, caso seja verão ou itens de praia se estiver no período mais frio do ano. Organize a mudança Uma dica importante é empacotar os itens por cômodos, deixando as caixas bem identificadas. Assim, quando transportadas, você pode colocar tudo em ordem sem dor de cabeça, sabendo exatamente onde cada objeto está.  Desative serviços da casa antiga Antes de finalizar a sua mudança, desative os serviços como internet, telefone e TV a cabo. Lembre-se também de retirar o seu nome das contas de energia e água e, por fim, transfira as correspondências para o novo endereço.  Faça os reparos necessários  Na hora de reformar um imóvel alugado podem surgir algumas dúvidas sobre o que é ou não obrigação do inquilino. Geralmente, essas questões já estão previstas em contrato no momento da locação.  A Lei do Inquilinato (nº 8245/91) prevê que é obrigação do locatário entregar o imóvel nas condições que encontrou. Ou seja, é importante realizar reparos como pintura ou consertar buracos na parede.  Como encaixotar as coisas na hora da mudança? Saber como encaixotar os seus pertences vai te ajudar a ter uma mudança muito mais tranquila e organizada. Por isso:  Não sobrecarregue as caixas com muito peso: além de ficar mais difícil de carregar, elas podem ceder e causar prejuízo e bagunça;  Reforce as laterais com fita: para evitar que a caixa se abra enquanto estiver sendo carregada, feche e reforce todos os pontos de abertura com fita;  Identifique as caixas: coloque etiquetas para informar o que tem dentro de cada caixa e de qual cômodo ela pertence. Um exemplo de etiqueta seria algo como "Cozinha - Copos e taças"; Proteja os itens frágeis: embale itens de vidro e porcelana com plástico, bolha ou jornais  Encontre o imóvel ideal em Franca e comece organizar sua mudança  Agora que você já sabe como organizar uma mudança do zero, que tal focar na parte mais importante? É a hora de encontrar um novo lar do jeito que você sempre sonhou.  Encontre o seu novo lar com a Parra Imobiliária. Confira as opções disponíveis e pode começar a planejar a sua mudança

10 de janeiro de 2023

Quais são os documentos necessários para alugar um imóvel em Franca?

Ao separar os documentos necessários para alugar um imóvel você se viu perdido em meio a extensa lista de exigências e burocracia?  Por vezes, são tantas exigências que complicam a vida de quem precisa se mudar rapidamente e impedem pessoas que querem sair da casa dos pais, por exemplo, consigam dar esse passo de forma tranquila.  Apesar dos transtornos, a documentação é importante para garantir maior segurança para ambos os lados interessados na locação de um imóvel. Por isso, é possível descomplicar esse processo e neste artigo você poderá ler mais sobre:  A importância dos documentos necessários para alugar um imóvel Quais os documentos para alugar imóvel em Franca? O que é garantia locatícia? Quais são os documentos necessários para contratar garantia locatícia? O que considerar antes de alugar um imóvel? Como alugar um imóvel em Franca sem burocracia? A importância dos documentos necessários para alugar um imóvel Precisamos concordar que reunir uma papelada, para qualquer fim, é um trabalho chato e cansativo, especialmente quando você vai se mudar e precisa reunir uma infinidade de documentos necessários para alugar um imóvel.  Apesar disso, essa obrigação existe por diversos motivos e é possível alugar um imóvel rápido, desde que você faça negócio com a imobiliária certa.  As documentações, no caso de transações imobiliárias, servem para dar uma série de garantias e seguranças para ambas as partes, seja: comprador e vendedor; proprietário e inquilino; imobiliária e anunciante. No caso do aluguel, recolhemos documentações do imóvel e do proprietário, para confirmar posse, estado legal do imóvel e do seu dono e a viabilidade de locação, seja para moradia ou uso comercial. Já dos inquilinos recolhemos documentação para comprovar seu estado legal e, também, sua capacidade de arcar com os custos de locação a longo prazo. Toda essa documentação é analisada pela equipe jurídica que montará o contrato de aluguel e, por isso, é tão importante. Sem a documentação, o advogado responsável não saberá se, por exemplo, a casa em questão tem viabilidade comercial e se, por ventura, o inquilino conseguirá manter os pagamentos de forma constante durante todo o período.   Quais os documentos necessários para alugar um imóvel em Franca? Pela Lei do inquilinato, para alugar um imóvel em Franca são necessários documentos para contrato de aluguel que abrangem  a pessoa física, seus rendimentos e as garantias necessárias. Confira o checklist ideal para se preparar: 1. Documentos pessoais Os primeiros documentos a serem apresentados são os documentos pessoais, como RG e CPF. Para pessoas jurídicas é necessário o contrato social, ficha de inscrição estadual e/ou municipal e o cartão de CNPJ, além dos documentos pessoais dos sócios. 2. Comprovante de renda Também são solicitados comprovantes de renda, como os 3 últimos holerites ou 3 extratos bancários completos dos últimos três meses. Este valor precisa ser 3 vezes superior ao valor do aluguel do imóvel pretendido. Para PJ é solicitado o último balanço feito por contador certificado. 3. Comprovante de residência Qualquer documento, como uma fatura de luz, serve como um comprovante de residência para pessoa física, lembrando que precisa estar em nome do futuro inquilino. Nos casos de PJ é necessário o comprovante de endereço e de propriedade da empresa, além dos comprovantes pessoais dos sócios. 4. Imposto de Renda Declarante ou não, é solicitado o último imposto de renda do inquilino para conferência. Para PJ é pedido a última declaração de imposto de renda da empresa. O que é garantia locatícia? Uma garantia locatícia é uma forma de assegurar que o pagamento do aluguel será realizado dentro do contrato, prevista na Lei do Inquilinato.  Atualmente existem diferentes alternativas, desde as mais tradicionais como a presença de um fiador até o seguro fiança feito com o cartão de crédito.  Quais são os documentos necessários para contratar garantia locatícia? Nos casos de inadimplência do inquilino, o proprietário receberá seu aluguel normalmente, por alternativas que cobrem o aluguel atrasado, “garantindo” a taxa de locação, e é daí que vem seu nome. Confira os documentos das principais garantias locatícias: 1. Documentos para alugar imóvel com fiador A mais comum das garantias, ela aloca uma terceira pessoa para cobrir o aluguel no lugar do inquilino. Para sua contratação é preciso dos seguintes documentos do fiador:  documentos pessoais; comprovante de renda atualizado; eventuais certidões de casamento e documentos do cônjuge; comprovante de renda (superior 3 vezes ao aluguel); matrícula de um imóvel em seu nome no estado de São Paulo. 2. Documentos necessários para o Seguro Fiança Contratado junto a uma seguradora, funciona como um seguro de carro, se der algo errado o seguro cobre. Para sua contratação é preciso de: documentos pessoais;  comprovante de renda e comprovação de renda (que pode ser feita por composição de renda com outras pessoas). Vale ressaltar que o Seguro Fiança é a modalidade que mais cresce em adesão no mercado de locação imobiliária, tanto pela segurança que ela gera ao proprietário quanto pela facilidade de contratação por parte do inquilino, que não depende de outras pessoas e não tem um comprometimento de renda grande, se tornando extremamente acessível e muito confiável para ambas as partes. 3. Fiança por cartão de crédito Neste caso o inquilino utiliza seu próprio cartão de crédito como fiador, assim ele não envolve um terceiro e nem precisa contratar um seguro. Para utilizá-lo ele precisará de: documentos pessoais; comprovante de residência; última fatura do cartão de crédito; um limite pré-estabelecido pela intermediadora. 4. Caução por capitalização Neste modo de garantia o inquilino compra uma carta de crédito em forma de título de capitalização junto a uma instituição financeira. Este dinheiro fica aplicado e só é retirado em caso de inadimplência, caso contrário pode ser sacado pelo inquilino ao fim do contrato. Para esta garantia você precisará de: documentos pessoais; comprovante de residência e de renda. O que considerar antes de alugar um imóvel? Antes de pensar na documentação para alugar um imóvel, é importante escolher a casa ou apartamento perfeito para se tornar o seu lar. Para isso, é importante levar alguns pontos em consideração:  localização: é um dos fatores prioritários e é importante pensar na sua rotina, se o local é de fácil acesso e se há opções de transporte público, áreas de lazer, serviços e comércios necessários para o seu dia a dia nas proximidades;  vizinhança: o espaço tem a localização perfeita? Então é hora de chegar como é a vizinhança. Tente visitar o imóvel em diferentes momentos do dia para observar fatores como barulho, movimentação da rua e mais;  condições físicas: não importa se o imóvel é novo ou usado, é importante ter atenção redobrada com a pintura, piso, janelas e acebamentos; imobiliária: se o imóvel passou por todos os testes e você o considera perfeito para ser o seu próximo lar, é hora de entender se as condições de locação oferecidas pela imobiliária são viáveis para você e se a equipe poderá te oferecer suporte. Como alugar um imóvel em Franca sem burocracia? Com a Parra Imobiliária você tem a opção de aluguel online, que  não exime você de reunir os documentos citados, mas os sistemas de cadastro e confecção de contrato online te livram da burocracia de enfrentar filas de cartório.  Desde 2020, com o isolamento social causado pela pandemia de Covid-19,  foi necessária a modernização de sistemas para evitar o processo físico de certas transações, como a contratação de imóveis por aluguel.  Com isso você pode escolher seu imóvel, preencher a ficha de cadastro, anexar seus documentos, revisar o contrato e assiná-lo, tudo de forma online e segura. Acesse o site da Parra e confira meios de alugar seu imóvel de forma online, segura e com menos burocracia. Saiba mais sobre o aluguel facilitado da Parra.

15 de dezembro de 2022

Reforma de imóvel alugado: quem paga?

Você acabou de alugar um apartamento para dar início a uma nova vida. Mas, de repente, se vê com algum problema estrutural ou observa algo que não está exatamente como queria: uma parede que poderia ser em outra cor, uma janela com ferrugem ou algum outro tipo de serviço que precisa de melhoria. Como se trata um imóvel alugado, vem a pergunta: quem paga a reforma?  Isso vai depender basicamente dos acordos contratuais que o inquilino fecha com a imobiliária e com o proprietário do imóvel. Você pode fazer as mudanças que gostaria, mas são necessários alguns cuidados. Posso reformar apartamento alugado? Normalmente, os contratos com o locatário permitem reformas no imóvel alugado, mas isso só pode ser feito com a permissão do proprietário.  É importante que o inquilino avalie se a reforma é realmente necessária, se condiz apenas com uma vontade pessoal, estética, ou se trata de algum dano causado por si próprio. Se o dano for seu, saiba: a responsabilidade pela reforma e pelo custo é sua.  Para evitar situações que possam acarretar em multa, é importante que no momento da locação seja elaborado um contrato muito bem fundamentado e, também, que as partes envolvidas tenham um conhecimento prévio sobre a Lei do Inquilinato (ver a seguir). Lei do Inquilinato: reformas no imóvel A Lei do Inquilinato (n° 8.245/91) contém todas as normas relacionadas a um contrato de locação de imóveis. Conhecê-la é importante para as duas partes, pois ajuda a criar um bom relacionamento entre inquilino e proprietário. Nela constam os direitos, deveres e obrigações, tanto do proprietário quanto do locatário.  De acordo com essa Lei, cabe ao locador “responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação”. Já ao locatário, é dever “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”. Para que as regras da Lei sejam cumpridas, é necessária a realização de uma vistoria antes da locação e outra no momento em que há a devolução do imóvel.  A Lei do Inquilinato prevê também que é dever do inquilino cuidar da manutenção do imóvel enquanto estiver residindo nele. Por isso, ele deve “realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos”. Quais reparos são de responsabilidade do proprietário? De modo geral, o locador é responsável pelo pagamento de todos os consertos que forem fundamentais para manter o imóvel em condições de uso, como: Troca de caixa d’água, caixa de esgoto, tubulações internas de água (dentro das paredes), registros de água quando for preciso quebrar parede; Conserto de tubulação externa e interna de esgoto; Troca de portão externo; Conserto de muro externo (desgaste natural); Pintura externa do imóvel;  Calçamento externo do imóvel; Descolamento de revestimentos de pisos e paredes; Problemas com telhado e calha; Conserto de danos causados por ação do tempo; Problemas na fiação elétrica, como quando aparelhos eletrônicos queimam com frequência ou defeitos no quadro de luz. Ressaltamos que quando há a necessidade da realização de algum dos reparos listados acima, o inquilino deve comunicar imediatamente, sob pena -previsto em lei - de ser responsabilizado pelos danos causados pela falta da comunicação. Quais reparos são de responsabilidade do inquilino? O inquilino é responsável pela manutenção do imóvel enquanto estiver residindo nele, sendo responsável pelo que for danificado. Por exemplo: Conserto ou troca de torneiras; cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque; Troca da descarga, assentos e/ou do vaso sanitário;  Conserto ou troca de tomadas e interruptores; Troca de vidros quebrados ou rachados; Troca ou conserto de fechaduras; Troca de cerâmicas ou azulejos que quebrar; Conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha;  Limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos; Troca de resistência ou desobstrução do chuveiros; Limpeza das paredes suscetíveis ao mofo; Manutenção de ar-condicionado e aquecedor, como troca de pilhas, limpeza de filtros, regulagem, mangueiras, entre outros; Manutenção de cortinas de vidro. Importância da vistoria de entrada A vistoria não é um procedimento obrigatório para alugar um imóvel. Mas, ela é de extrema importância para garantir a segurança e bem-estar do inquilino e do proprietário. Antes de fechar contrato e se mudar, verifique se existem danos ou defeitos na estrutura do imóvel, problemas elétricos ou hidráulicos, problemas de esgoto ou qualquer outra imperfeição que possa comprometer seu conforto ou o funcionamento do local.  Feito isso, você pode começar a pensar em reformar e deixar o imóvel a sua cara, se o contrato permitir. Fizemos uma lista com os tipos de reformas que podem ser feitas. Confira! O que pode ser feito no imóvel alugado 1. Pintar as paredes Uma das primeiras coisas que vêm à cabeça de muitos quando se mudam para uma nova casa ou apartamento é pintar as paredes. Se o proprietário permitir, pode fazer. Lembre-se que no final do contrato é preciso entregar o imóvel pintado na cor que o recebeu. 2. Mudanças nos banheiros Instalar chuveiros, duchas e assento sanitário de acordo com seu gosto é permitido. Caso faça modificações do tipo, guarde em algum local os acessórios que já vieram no apartamento, pois, assim, quando for devolver o imóvel, você poderá retirar o que é seu e colocar no lugar os objetos que já estavam. 3. Cortinas, prateleiras e quadros Para esse tipo de reforma será necessário furar a parede. Por isso, quando for retirar os objetos, será necessário fechar os furos. Mas, você também tem a opção de fixar os objetos com algum prendedor adesivo. Vale a pena reformar apartamento alugado? Algumas mudanças no lar trazem sensação de propriedade e pertencimento a quem ocupa. Então, sim, se for pelo bem-estar do inquilino e seus parentes, vale a pena trazer um pouco da sua personalidade para o imóvel alugado. Isso é muito comum em famílias que têm crianças pequenas. Os filhos querem escolher a cor das paredes, por exemplo, e os pais acabam aceitando, afinal, querem que seus filhos se sintam bem acolhidos no novo espaço. Só não esqueça de verificar sempre o seu contrato. Muitos exigem que o apartamento seja entregue de volta ao dono nas mesmas condições em que foi recebido. Alugue seu imóvel com a Parra Alugando seu imóvel com a Parra, você tem a segurança e consultoria sobre o melhor negócio, do início ao fim do seu contrato, e garantias locatícias com rapidez e segurança. Estamos aqui para te ajudar a encontrar um lar que promova muita saúde e bem-estar para você e sua família terem a melhor experiência de morar em Franca. Conte conosco para encontrar imóveis novos ou usados de qualidade! 

20 de junho de 2022

Quais os direitos e deveres do inquilino e do proprietário?

Ao alugar um imóvel, inquilino e proprietário estão sujeitos às regulamentações da Lei do Inquilinato, que normatiza o mercado de aluguéis residenciais e comerciais. Assim, durante o período da locação do imóvel, a legislação deve ser respeitada, garantindo que a relação estabelecida seja a mais tranquila possível. Com base nisso, preparamos este artigo para que você conheça a Lei do Inquilinato e os direitos e deveres do inquilino e do proprietário. Acompanhe! Lei do Inquilinato: direitos e deveres A Lei do inquilinato (Lei 8.245/91) foi elaborada com o intuito de garantir que inquilino e proprietário tenham equilíbrio na relação comercial firmada, evitando que qualquer um dos lados sofra prejuízo. Por isso, é importante que ambas as partes estejam por dentro dos principais pontos relacionados a direitos e deveres de cada um. Essa é uma relação que envolve uma série de aspectos, considerando que o dono do imóvel deve entregá-lo para locação em plenas condições de uso, bem como o inquilino deverá devolver a residência, no fim do contrato, nas mesmas condições em que a recebeu. Primeiramente, confira quais são as responsabilidades do inquilino durante o período da locação do imóvel.Quais são os direitos e deveres do inquilino Ao firmar um contrato de aluguel de imóvel, o inquilino precisa seguir algumas normas previstas na legislação. 1. Pagamento pontual do aluguel O pagamento do valor mensal do aluguel deve ser feito pelo inquilino de acordo com a data e a forma estipuladas no contrato de locação. O reajuste do aluguel também deverá estar previsto nesse documento, incluindo o índice que será aplicado para essa operação. 2. Pagamento do IPTU e do condomínio O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é referente à posse do imóvel, porém, conforme o artigo 22 da Lei do Inquilinato, é possível transferir o pagamento desse tributo ao inquilino, desde que previsto no contrato de locação. Assim, essa transferência de responsabilidade já é uma convenção e as imobiliárias normalmente lançam o valor da parcela do imposto no próprio boleto de aluguel. Quanto ao condomínio: o que o inquilino deve pagar? É dever do inquilino pagar a taxa que refere-se às despesas ordinárias, como aquelas relativas a consumo de água, esgoto e energia elétrica das áreas comuns do empreendimento, limpeza e conservação de elevadores e porteiro eletrônico, manutenção das instalações elétricas, hidráulicas e de segurança de uso comum. Ainda, salários e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio. 3. Manutenção referente ao uso do imóvel Outra questão que sempre gera dúvidas é quem paga a manutenção do imóvel alugado. Durante a locação, o inquilino será responsável pela manutenção de tudo que pode sofrer algum desgaste ou dano gerado pelo uso, como consertos ou trocas de torneiras, tomadas e fechaduras; substituição de vidros quebrados; conserto de sifões e desentupimento de pias, ralos e canos; limpeza de calhas; manutenção de equipamento de gás interno etc. Vale ressaltar que o inquilino não responde pelo desgaste natural do imóvel, mas deverá cuidar do local como se fosse dele e entregá-lo, ao fim do contrato, no mesmo estado em que o recebeu no início da locação. Direitos e deveres do proprietário de imóvel Ao alugar um imóvel de sua propriedade, o dono também deverá seguir algumas normas previstas na legislação. Confira! 1. Entregar o imóvel em plenas condições de uso O inquilino deverá receber o imóvel em condições adequadas para moradia. Sendo assim, defeitos ou problemas registrados antes do início do contrato devem ser corrigidos pelo proprietário. Ele também deve garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado. 2. Pagar despesas extraordinárias do condomínio As despesas extraordinárias são aquelas que não se referem a gastos rotineiros de manutenção do edifício e devem ficar por conta do proprietário. Entre essas despesas estão obras de reformas ou acréscimos relativos à estrutura integral do imóvel; pintura da fachada do prédio; instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, entre outros; despesas de decoração e paisagismo nas áreas de uso comum; indenizações trabalhistas pela dispensa de empregados do condomínio ocorrida em data anterior e taxas para constituição do Fundo de Reserva. 3. Manutenção referente à estrutura do imóvel São de responsabilidade do proprietário todo tipo de manutenção relacionada à estrutura do imóvel como obras, reformas ou benfeitorias que interfiram na construção; troca de caixa d’água, caixa de esgoto e equipamentos; consertos e trocas nas redes elétrica, hidráulica e de esgoto; conserto de danos causados na estrutura por ação do tempo; instalação de equipamentos de segurança, intercomunicação e lazer. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS: QUEM PAGA No que diz respeito às benfeitorias realizadas no imóvel alugado, a legislação determina que elas podem ser: Necessárias: obras ou reparos com o objetivo de manter o imóvel em condições de moradia, essenciais para a habitação e que visam conservar ou evitar que o bem se deteriore. Entre elas estão obras para conter vazamento na rede de esgoto, infiltrações, queda de reboco ou substituição de portas e janelas deterioradas com o tempo. Úteis: obras que representam utilidade para o imóvel – que melhoram ou facilitam o uso da residência -, mas não são consideradas essenciais para a habitação. Entre elas estão a instalação de grades de proteção, construção de garagem, reforma de banheiro. Voluptuárias: Tornam o bem mais agradável para o uso, mas não são fundamentais para o uso habitual do imóvel. Entre elas estão a instalação de lareira, construção ou instalação de piscina com churrasqueira e pintura diferenciada. Dessas, as benfeitorias necessárias são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Os outros dois tipos – úteis e voluptuárias – normalmente ficam por conta do inquilino, mas pode ser realizado um acordo entre as partes para definir o responsável pelos custos das obras. É importante salientar que a realização de qualquer benfeitoria ou obra no imóvel alugado só pode ser feita com autorização expressa do dono do imóvel. Como fazer quebra de contrato de aluguel  A Lei do Inquilinato prevê que há algumas situações em que o proprietário pode solicitar a quebra do contrato de aluguel, assim como o inquilino também pode solicitar o distrato. Saiba mais a seguir. Quando o proprietário pode pedir imóvel alugado  O proprietário pode pedir a saída do inquilino em casos como: necessidade de moradia por parte do dono ou de familiares próximos, inadimplência por parte do inquilino, urgência de reparos no imóvel e permanência do inquilino depois do término do contrato em caso de não haver renovação.  No caso de venda do imóvel alugado, o inquilino tem direito à preferência na compra, devendo responder em 30 dias. Caso não tenha interesse, deverá deixar o imóvel conforme o processo de venda ocorrer. Já o inquilino pode pedir o distrato a qualquer momento, mediante multa preestabelecida no contrato, se esse for o caso.  Lei do Inquilinato: multa contratual  A multa contratual deverá ser paga pelo inquilino em dois casos: se o pedido de distrato ocorrer antes de completar os 12 meses (prazo estabelecido em contrato) ou, depois desse período, se não for respeitado o prazo de 30 dias de antecedência para o aviso de saída. Fora isso, o inquilino pode deixar o imóvel sem incorrer em multa. ALUGUEL DE IMÓVEIS EM FRANCA Se você ficou com alguma dúvida sobre o que é responsabilidade do inquilino e do proprietário, conte com a Parra para te orientar. Possuímos uma estrutura especializada em locação de imóveis em Franca. Caso você pretenda alugar um imóvel, veja aqui quais os documentos necessários. Já se você é proprietário, confira aqui as vantagens de anunciar seu imóvel com a Parra.

03 de junho de 2022

Quais são os documentos para alugar imóvel em Franca?

Se, em algum momento, você já buscou alugar um imóvel sabe que a burocracia costuma ser grande e a documentação extensa, certo? São tantos documentos que muitas pessoas preferem continuar na casa dos pais ou morando de favor pela grande papelada que precisa ser reunida para que, enfim, você feche um contrato de aluguel e receba suas chaves. Mas nem sempre é assim. Confira neste post os documentos necessários para alugar um imóvel em Franca e os diferenciais da Parra na hora de fechar um contrato de locação. Anote tudo e veja como está cada dia mais prático alugar um imóvel. A importância de documentos para contrato de aluguel Precisamos concordar que reunir documentação, para qualquer fim, é um trabalho chato e cansativo. Mas essa obrigação existe por diversos motivos. As documentações, no caso de transações imobiliárias, servem para dar uma série de garantias e seguranças para ambas as partes, seja comprador e vendedor, proprietário e inquilino, imobiliária e anunciante. No caso do aluguel, recolhemos documentações do imóvel e do proprietário, para confirmar posse, estado legal do imóvel e do seu dono e a viabilidade de locação, seja para moradia ou uso comercial. Já dos inquilinos recolhemos documentação para comprovar seu estado legal e, também, sua capacidade de arcar com os custos de locação à longo prazo. Toda essa documentação é analisada pela equipe jurídica que montará o contrato de aluguel e, por isso, é tão importante. Sem a documentação o advogado responsável não saberá se, por exemplo, a casa em questão tem viabilidade comercial e se, por ventura, o inquilino conseguirá manter os pagamentos de forma adimplente durante todo o período. Quais os documentos para alugar imóvel em Franca Pela Lei do inquilinato, para alugar um imóvel em Franca são necessários documentos para contrato de aluguel que abrangem tanto a pessoa física, seus rendimentos e as garantias necessárias. Abaixo listamos os documentos necessários para ambos os cenários, tanto a documentação para a locação quanto a documentação para a garantia locatícia escolhida, confira:Os documentos para um contrato de locação 1. Documentos pessoais: Os primeiros documentos à serem apresentados são os documentos pessoais, como RG e CPF. Para pessoas jurídicas é necessário o contrato social, ficha de inscrição estadual e/ou municipal e o cartão de CNPJ, além dos documentos pessoais dos sócios. 2. Comprovante de renda: Também são solicitados comprovantes de renda, como os 3 últimos holerites ou 3 extratos bancários completos dos últimos três meses. Este valor precisa ser 3 vezes superior ao valor do aluguel do imóvel pretendido. Para PJ é solicitado o último balanço feito por contador certificado. 3. Comprovante de residência: Qualquer documento, como uma fatura de luz, serve como um comprovante de residência para pessoa física, lembrando que precisa estar em nome do futuro inquilino. Nos casos de PJ é necessário o comprovante de endereço e de propriedade da empresa, além dos comprovantes pessoais dos sócios. 4. Imposto de renda: Declarante ou não, é solicitado o último imposto de renda do inquilino para conferência. Para PJ é pedido a última declaração de imposto de renda da empresa. Os documentos para contratar garantia locatícia Caso você não saiba o que é ou como funciona uma garantia locatícia, ela é uma exigência na Lei do Inquilinato. Basicamente é um meio de garantir que o pagamento das mensalidades do aluguel ocorrerá de uma forma ou de outra. O que isso significa? Que nos casos de inadimplência do inquilino o proprietário receberá seu aluguel normalmente, por alternativas que cobrem o aluguel atrasado, “garantindo” a taxa de locação, e é daí que vem seu nome. Confira os documentos das principais garantias locatícias: 1. Fiador: A mais comum das garantias, ela aloca uma terceira pessoa para cobrir o aluguel no lugar do inquilino. Para sua contratação é preciso dos seguintes documentos do fiador: Documentos pessoais, comprovante de renda atualizado, eventuais certidões de casamento e documentos do cônjuge, comprovante de renda (superior 3 vezes ao aluguel) e matrícula de um imóvel em seu nome no estado de São Paulo. 2. Seguro Fiança: Contratado junto a uma seguradora, funciona como um seguro de carro, se der algo errado o seguro cobre. Para sua contratação é preciso de: Documentos pessoais, comprovante de renda e comprovação de renda (que pode ser feita por composição de renda com outras pessoas). Vale ressaltar que o Seguro Fiança é a modalidade que mais cresce em adesão no mercado de locação imobiliária, tanto pela segurança que ela gera ao proprietário quanto pela facilidade de contratação por parte do inquilino, que não depende de outras pessoas e não tem um comprometimento de renda grande, se tornando extremamente acessível e muito confiável para ambas as partes. Veja um pouco mais sobre as coberturas do seguro fiança no site do parceiro da Parra clicando aqui. 3. Fiança por cartão de crédito: Neste caso o inquilino utiliza seu próprio cartão de crédito como fiador, assim ele não envolve um fiador ou precisa contratar um seguro. Para utilizá-lo ele precisará de: documentos pessoais, comprovante de residência, última fatura do cartão de crédito e um limite pré estabelecido pela intermediadora. 4. Caução por Capitalização: Neste modo de garantia o inquilino compra uma carta de crédito em forma de título de capitalização junto à uma instituição financeira. Este dinheiro fica aplicado e só é retirado em caso de inadimplência, caso contrário pode ser sacado pelo inquilino ao fim do contrato. Para esta garantia você precisará de: Documentos pessoais, comprovante de residência e de renda. Como alugar um imóvel online em Franca O aluguel online não exime você de reunir os documentos citados, mas os sistemas de cadastro e confecção de contrato online te livram da burocracia de enfrentar filas de cartório.  Ao longo de 2020 foi necessária a modernização de sistemas para evitar o processo físico de certas transações, como a contratação de imóveis por aluguel. Com isso você pode escolher seu imóvel, preencher a ficha de cadastro, anexar seus documentos, revisar o contrato e assiná-lo, tudo de forma online e segura. Acesse o site da Parra e confira meios de alugar seu imóvel de forma online, segura e com menos burocracia. Saiba mais sobre o aluguel facilitado da Parra clicando aqui.

13 de abril de 2022

Conheça as garantias para locação de imóveis em Franca

Às vezes, parece missão impossível encontrar alguém de confiança que aceite ser fiador ou que possua todas as exigências para a atribuição, não é mesmo? Mas não se preocupe, hoje há outras garantias para locação que você pode usar para alugar um imóvel sem fiador em Franca. Além de facilitar a vida de quem está em busca de uma nova casa ou apartamento para alugar, as garantias são fundamentais para o proprietário ter certeza de que, caso o inquilino não consiga honrar o seu compromisso, ele não ficará no prejuízo.  Pensando nisso, o mercado imobiliário oferece algumas opções de garantia locatícia que cumprem essa tarefa e que seguem o que está estabelecido na Lei 8.245/91, a Lei do Inquilinato. Entre as principais formas de garantia locatícia estão: seguro fiança, CredPago, título de capitalização, caução real, carta fiança e fiador.  Quer saber mais? Neste post, vamos mostrar as vantagens de cada garantia locatícia para que você decida qual é a mais adequada para você. Leia também: Quais os direitos e deveres do inquilino e do proprietário?  O que é garantia locatícia A garantia locatícia é um meio de assegurar os pagamentos de aluguel imobiliário dentro de um contrato firmado, geralmente, entre três partes: imobiliária, locador (proprietário) e locatário (inquilino). Essas alternativas podem ser variadas. Algumas são mais antigas, como a caução e a figura do fiador locatário. Porém, nos últimos anos, novas alternativas para as garantias tradicionais foram surgindo no mercado imobiliário. Atualmente há diversas opções, todas elas com o mesmo objetivo: garantir que os aluguéis sejam recebidos regularmente pelo proprietário do imóvel, mesmo nos casos de inadimplência do inquilino. O que diz a Lei do Inquilinato A Lei do Inquilinato surgiu em 1991 para dar mais segurança aos contratos de locação imobiliária, tanto para o intermediador quanto para proprietário e inquilino. Dentre todos os artigos da lei, as garantias locatícias surgem como uma exigência nos contratos. Os tipos de garantias locatícias previstos na legislação são caução, fiança, seguro de fiança bancária e cessão fiduciária de quotas de fundos de investimento. A Lei do Inquilinato é considerada, em alguns casos, ao lado da  Lei 12.112/09, que surgiu 18 anos depois para aprimorar a Lei inicial de 1991. Tipos de garantia de aluguel  Seguro Fiança aluguel: como funciona? O Seguro Fiança é uma das modalidades de garantia locatícia que mais cresce no mercado imobiliário. Na Parra, o Seguro Fiança custa a partir de 8% do valor anual de aluguel - a menor taxa em Franca. Vantagens do Seguro Fiança Com o Seguro Fiança, o processo de locação se torna menos burocrático e mais rápido. O inquilino tem a vantagem de não precisar de fiador para alugar um imóvel. O Seguro Fiança é ainda uma forma de garantia muito ágil no que se refere ao ressarcimento. Para o inquilino, a ausência de burocracia é outra vantagem. A seguradora realiza apenas uma análise de crédito para efetuar a operação. Documentação necessária (Pessoa Física): CPF e RG ou CNH (do casal, se for casado); Certidão de estado civil (nascimento, casamento, averbação ou óbito). Caso necessário, documentos complementares poderão ser solicitados posteriormente. CredPago: como funciona Direcionada para locação de imóveis residenciais, essa modalidade permite a você alugar sem burocracia e sem fiador.  A CredPago ficará responsável pelos encargos do inquilino, no caso da falta de cumprimento das obrigações. Vantagens de alugar com a CredPago Entre as vantagens da CredPago estão a rapidez e a facilidade de alugar o imóvel sem fiador, usando apenas o cartão de crédito com o limite solicitado. Documentação necessária (Pessoa Física): CPF e RG ou CNH (do casal, se for casado); Certidão de estado civil (nascimento, casamento, averbação ou óbito). Caso necessário, documentos complementares poderão ser solicitados posteriormente. Como funciona o Título de Capitalização para aluguel? Essa é uma modalidade de garantia estabelecida pela Lei do Inquilinato. Por meio dela, o inquilino deve adquirir um Título de Capitalização, que funciona como uma reserva financeira. O título é semelhante ao depósito caução, mas envolve uma seguradora ou instituição financeira. Na Parra, o valor desse depósito é de no mínimo R$ 15.000,00 ou 12 alugueis + encargos - o que for maior -, sendo definido após a análise dos documentos do inquilino. O título fica vinculado ao contrato de locação e o valor capitalizado será atualizado mensalmente (TR + 0,5% a. m.). Ao final da locação, se o inquilino não possuir débitos em aberto, essa quantia volta 100% para seu bolso com atualização perante a TR. Caso haja pendências, esse valor pode ser usado para quitá-las. Vantagens de alugar com Título de Capitalização Além de não depender do fiador, ao utilizar o Título de Capitalização como garantia, o inquilino tem uma análise menos burocrática, o que torna o processo mais ágil. E, como dito anteriormente, o valor investido pode ser resgatado ao final do contrato.  Para o proprietário os principais benefícios são a facilidade de resgate e a agilidade no processo de locação. Documentação necessária (Pessoa Física): CPF e RG ou CNH (do casal, se for casado); Ficha de cadastro preenchida; Certidão de estado civil (nascimento, casamento, averbação ou óbito); Comprovante do endereço atual; Comprovante de renda dos últimos 3 meses + CTPS ou I.R. Caso necessário, documentos complementares poderão ser solicitados posteriormente. Caução Real como garantia de locação A caução Real exige a apresentação pelo caucionário de um bem imóvel livre e desimpedido. O pretendente a locatário poderá indicar um caucionário que lhe ofereça um imóvel como garantia ao cumprimento da obrigação locatícia. Nesse caso, a lei exige forma pública, ou seja, o contrato de locação será levado à imagem da matrícula do imóvel para devida averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. As despesas com o registro da caução correm por conta do locatário. Vantagens de alugar com Caução Real O único valor gasto é o da documentação do registro do caução. A segurança do proprietário e do inquilino estão garantidas. Documentação necessária (Pessoa Física): CPF e RG ou CNH (do casal, se for casado); Ficha de cadastro preenchida; Certidão de estado civil (nascimento, casamento, averbação ou óbito); Comprovante do endereço atual; Comprovante de renda dos últimos 3 meses (incluindo do cônjuge) ou I.R. Caso necessário, documentos complementares poderão ser solicitados posteriormente. Como funciona o aluguel com Carta Fiança? A carta de fiança é um contrato em que o banco se torna o fiador do contrato de locação. Ou seja, em caso de inadimplência, o pagamento é feito diretamente pelo banco e, posteriormente, a instituição realiza a cobrança do inquilino sobre o valor desembolsado para quitar o débito. Vantagens de alugar com Carta Fiança Justamente por evitar que seja necessário envolver alguém como fiador. Como as mensalidades serão pagas pela instituição financeira, o inquilino e o proprietário do imóvel têm a certeza de que tudo será quitado. Documentação necessária (Pessoa Física): CPF e RG ou CNH (do casal, se for casado); Ficha de cadastro preenchida; Certidão de estado civil (nascimento, casamento, averbação ou óbito); Comprovante do endereço atual; Comprovante de renda dos últimos 3 meses (incluindo do cônjuge) ou I.R; Declaração de garantia da empresa conveniada à imobiliária (Magazine Luiza, Bradesco, Santander, Pernambucanas, Renner, Riachuelo, Itaú e C&A). Caso necessário, documentos complementares poderão ser solicitados posteriormente. Fiador: como funciona a garantia Quando se opta por essa modalidade, cabe ao inquilino indicar alguém (o fiador) que assumirá o pagamento das parcelas do aluguel e demais encargos em atraso em caso de inadimplência.  Os fiadores devem assinar o contrato de locação e serão responsáveis pelo cumprimento deste até o término do prazo do contrato e a desocupação do imóvel pelo inquilino. As condições para incluir alguém como fiador variam. Na Parra, a renda do candidato a fiador deve ser três vezes maior do que o valor do aluguel + encargos. Também é preciso que ele seja proprietário de Um imóvel registrado e quitado, localizado no estado de São Paulo. Vantagens de alugar com fiador A exigência referente à condição financeira do fiador garante maior segurança ao proprietário. A grande vantagem é que a modalidade não gera qualquer gasto ou desembolso. Outro ponto é que bons fiadores podem facilitar a aprovação da ficha cadastral. Documentação necessária (Pessoa Física): CPF e RG ou CNH (do casal, se for casado); Ficha de cadastro preenchida; Certidão de estado civil (nascimento, casamento, averbação ou óbito); Comprovante do endereço atual; Comprovante de renda dos últimos 3 meses (incluindo do cônjuge) ou I.R. Documentação do fiador (Pessoa Física): CPF e RG ou CNH (do casal, se for casado); Ficha de cadastro preenchida; Certidão de estado civil (nascimento, casamento, averbação ou óbito); Comprovante do endereço atual; Comprovante de renda dos últimos 3 meses + CTPS ou I.R.; Matrículas atualizadas de 1 imóvel quitado e registrado (pode ser atualizada na Parra pelo preço da tabela vigente). Caso necessário, documentos complementares poderão ser solicitados posteriormente. Qual a melhor garantia para aluguel  Agora que você já conhece como funciona cada garantia locatícia, fica mais fácil escolher aquela que mais se adequa ao seu perfil, não é mesmo? Há opções para quem busca aluguel sem fiador e sem burocracia. Assim, o processo de locação fica muito mais fácil e rápido. Procurando um imóvel para alugar em Franca (SP)? Para alugar um imóvel em Franca, conte com a Parra Imobiliária. Oferecemos diversas modalidades de garantias locatícias para facilitar o processo de locação tanto para inquilinos, quanto para proprietários. Saiba aqui mais detalhes sobre os documentos necessários para cada uma delas e escolha a melhor para você!

21 de março de 2022

Venda ou aluguel de um imóvel: o que é melhor para o proprietário?

Essa é uma dúvida muito comum para quem comprou um imóvel para investir ou até mesmo para morar e agora tem outros planos. O que é mais rentável, afinal, ao proprietário: venda ou aluguel do imóvel? Neste post, vamos avaliar cada uma das possibilidades. Acompanhe! Leia também: Saiba o que valoriza um imóvel para vender ou alugar rápido Vender ou alugar um imóvel? Primeiro, vamos começar falando sobre venda e o ganho de capital. As pessoas estão comprando? Os juros dos financiamentos continuam reduzidos? O que ajuda a garantir que o seu imóvel será mais visto e vendido rapidamente? Depois, abordaremos a questão de colocar o imóvel para alugar e como está a rentabilidade de locação hoje em dia. As pessoas estão alugando? Quem são elas? A rentabilidade do aluguel está alta ou baixa?  Nós respondemos todas essas perguntas aqui, de acordo com a nossa experiência no mercado imobiliário de Franca, afinal conhecemos bem a cidade e as oportunidades que ela oferece. Confira! O que analisar antes de vender ou alugar um imóvel Antes de decidir pela venda ou pelo aluguel do seu imóvel, é importante analisar alguns aspectos que ajudarão no fechamento do melhor negócio. Nesse sentido, é fundamental observar questões relacionadas à economia, ao mercado imobiliário e à situação do seu imóvel. No que diz respeito ao momento econômico, procure informações a respeito das taxas de juros, do índice de inflação, entre outros. Já sobre o mercado imobiliário, vale descobrir qual é o valor do metro quadrado praticado na região em que o seu imóvel está localizado, bem como quais são os investimentos feitos na infraestrutura do bairro.  Também é recomendado avaliar o estado de conservação do seu imóvel e verificar se é necessário fazer reparos ou até mesmo uma reforma para possibilitar que a venda ou a locação ocorram o mais rápido possível, afinal, imóvel parado ou fechado é prejuízo no bolso. A principal recomendação nessa etapa inicial é contar com a orientação de uma imobiliária, onde você contará com profissionais especializados. Quando vender o imóvel é a melhor opção Confira a seguir informações que podem te ajudar a entender quando a venda do imóvel é a melhor opção. Vale a pena vender imóvel agora? É o melhor a fazer se você não quer mais ter um vínculo com o imóvel. Hoje, o mercado apresenta boas oportunidades para quem quer comprar.  A venda de imóveis atingiu, nos últimos dois anos, excelentes resultados, impulsionados pelos patamares históricos de redução de juros durante a pandemia. Atualmente, mesmo com a alta da Taxa Selic - fixada em 13,75% ao ano -, foi anunciada queda nos juros do financiamento imobiliário. Assim, imóveis com valor até R$ 350 mil podem ser financiados com juros de 7,66% e imóveis até R$ 1,5 milhão com juros de 8,16% ao ano.  Ou seja, a compra de imóveis já estava retomando um bom ritmo com a redução de juros dos bancos e o setor segue otimista. Porém, é fundamental entregar um imóvel de qualidade e com um preço justo. Portanto, fazer uma avaliação da estrutura, providenciar todos os reparos necessários, precificar de acordo com a realidade do mercado e saber anunciá-lo é o que vai garantir que o seu imóvel tenha uma boa visibilidade e boas chances de ser vendido rapidamente.  O ganho de capital Do lucro que você obter na venda do seu imóvel, 15% será pago no Imposto de Renda, que é a diferença entre o custo de compra e o valor recebido na venda. Por exemplo: você anunciou o seu imóvel por R$ 200 mil, mas ele valorizou e você vendeu por R$ 205 mil, seu ganho de capital será de R$ 5 mil. Nesse caso, o valor que precisa ser pago no IR é de R$ 750. Quando alugar o imóvel é a melhor opção Caso você queira manter o imóvel e ganhar uma renda extra, alugar será a melhor opção. Antes de anunciar, conte com uma imobiliária para fazer uma avaliação do imóvel e do quanto ele vale. Em seguida, faça todos os reparos necessários, para entregar uma residência de qualidade e demonstrar que você cuida da sua propriedade como deseja que o inquilino cuide. Saber como anunciar seu imóvel também é fundamental para um bom negócio. Você não quer parecer desesperado para alugar seu imóvel, dando brecha para ofertas menores do que ele realmente vale, certo? É bom lembrar de guardar uma parte do aluguel para arcar com possíveis imprevistos. Afinal, eles acontecem durante a locação e alguns custos referentes à manutenção do imóvel continuam sob responsabilidade do proprietário. É prudente, portanto, se resguardar financeiramente.  Por que alugar é melhor: a rentabilidade do aluguel No balanço parcial de 2022, o índice FipeZap+ de Locação Residencial acumulava alta de 7,79% no fim de maio. O percentual indica que o aluguel de imóveis segue em alta, mas também é preciso saber negociar.  Além de anunciar seu imóvel da forma certa, em tempos de crise, para não deixar o imóvel parado e ficar sem receber a rentabilidade programada, proprietários devem estar abertos a negociar o valor do aluguel.  Quem aluga imóveis? Mas, quem é esse público que está alugando imóveis hoje em dia? A geração millennials representa boa parte desse grupo. Para essa geração, a experiência é o mais importante, inclusive a de morar. Eles valorizam um imóvel bem cuidado, em uma localização perto do trabalho ou da faculdade e com comércio diversificado.  E vale lembrar: para os millenials, as experiências estão acima dos bens. Por isso preferem o aluguel, podendo trocar de imóvel assim que essa experiência deixe de ser satisfatória. Pensando nisso, manter uma boa relação com o seu inquilino é fundamental. E é aí que entra o papel de uma boa imobiliária, que irá intermediar a relação entre inquilino e proprietário, fazendo tudo o que precisa ser feito, como: continuar cuidando do imóvel, intermediar de maneira justa os reparos e manutenções, atualizar o valor do aluguel, fazer o reajuste anual e cobrar devidamente, sem gerar constrangimento para nenhuma das partes envolvidas. Comprar ou vender imóvel alugado pode? Essa é uma dúvida comum e a resposta é sim, a legislação permite a venda de um imóvel alugado. No entanto, há regras para serem seguidas nesses casos. Entre elas a notificação do inquilino sobre a venda e ele terá 30 dias para manifestar o desejo de comprar o imóvel.  Também há normas para visitação ao imóvel, caso o inquilino não deseje fazer a aquisição da propriedade, como agendamento no melhor horário para o morador. Este, por outro lado, não pode dificultar ou impedir as visitas.  Imobiliária em Franca A Parra atua no mercado imobiliária de Franca desde 1996. Então, experiência e inovação é o que não falta por aqui. Aqui, divulgamos o seu imóvel no nosso site, no Facebook, no Instagram, no Google e nos principais portais imobiliários.  Conheça aqui as vantagens de anunciar seu imóvel em Franca com uma imobiliária e conte com a Parra para fechar o melhor negócio. 

21 de março de 2022

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